Cade aprova acordo entre TIM e Anhanguera por cursos de graduação via celular
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições a futura aquisição, pela TIM, de participação societária de até 30% do capital social da Sociedade Ampli, a ser constituída e controlada pela Anhanguera Educacional Participações. De acordo com as empresas, a Sociedade Ampli oferecerá cursos por meio da plataforma digital, desenvolvida para ser acessada por meio do celular com cursos de graduação, pós-graduação e cursos livres ligados a profissões do futuro.
As empresas explicaram que, para a TIM, a operação se encaixa na estratégia de Plataforma de Clientes que vem sendo trabalhada pela empresa, buscando monetização de ativos por meio de parcerias estratégicas que criem valor tanto para a companhia como para os clientes. Dessa forma, o negócio permitirá sua entrada nos mercados de graduação, pós-graduação e cursos livres à distância, visando à diferenciação de seus planos de serviços ao agregar conteúdos digitais nas ofertas realizadas aos consumidores.
Já para a Anhanguera, a operação permitirá ampliar o alcance de suas ofertas de cursos de graduação, pós-graduação e livres à distância por meio da promoção da plataforma Ampli juntamente com a TIM, o que, por sua vez, fomentará o acesso à educação para milhões de brasileiros. O acordo envolverá a transferência da mantença, autorização regulatória expedida pelo Ministério da Educação (MEC) para a operação do Centro Universitário Anhanguera Pitágoras Ampli, para a Sociedade Ampli.
Segundo a Superintendência-Geral do Cade, mesmo de forma bem conservadora, poder-se-ia aventar uma potencial integração vertical entre a atividade a ser desempenhada pela Sociedade Ampli (que será acessada por meio de celular) nos mercados de graduação, pós-graduação e cursos livres à distância e as atividades da TIM nos mercados de telefonia móvel e acesso à internet. “Ainda assim, não se vislumbraria a possibilidade de um potencial fechamento de mercado como consequência da operação, isso porque a participação da TIM no mercado nacional de serviço móvel pessoal não ultrapassaria 30% (filtro a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado) e de 1,8% no mercado de acesso à internet fixa”, afirma no parecer.
Além disso, sustenta a SG, a Plataforma Ampli não é exclusiva aos usuários de telefonia móvel da TIM, podendo ser acessada por usuários de outras operadoras de celular, conforme informações disponíveis no website da plataforma. “Considerando o exposto, esta SG conclui que a operação não tem o condão de causar prejuízos à concorrência nos mercados de atuação das partes no Brasil”, conclui.