Caio Bonilha: Competição na Banda Larga no Brasil

Indução de investimentos, dutos de fibras e obras públicas, massificação pela demanda, leilão reverso, uso de frequências abaixo de 1 GHz e criação do fundo de aval para ISPs são algumas das medidas necessárias para o avanço da banda larga no país, sugere o consultor
Diretor da Futurion
Diretor da Futurion

A banda larga se tornou uma das infraestruturas necessárias para o efetivo progresso da sociedade em seus fatores econômicos e sociais. Dados  maio/2016 da Anatel mostram que o Brasil tem 26 milhões de acessos de banda larga fixa e 178 milhões de acessos de banda larga móvel (3G+4G).

Todavia, recente relatório da UIT coloca o Brasil na 76 a posição na penetração da banda larga fixa (11,5% da população), na 26 a posição na penetração de banda larga móvel (3G+4G) com 78,1% e na 32 a posição na penetração da Internet residencial com 48%. Segundo o relatório State of the Internet 1Q2016 da Akamai, estamos na 95ª posição em velocidade média da Internet com 4,5 Mbps.

Recentes estudos promovidos pela Anatel/MC sobre mudanças regulatórias, notadamente o Relatório do GT criado pela Portaria n. 4.420 de 25/09/2015 enfatizam que é necessário se colocar a banda larga no centro das políticas públicas do setor de telecom e propõem cenários de mudanças regulatórias, alguns calcados na competição do setor em nível municipal.

Os municípios foram caracterizados, quanto ao nível de competição, em 4(quatro) categorias, conforme a demanda e o custo de infraestrutura.

grafico-municipios-foram-caracterizados-quanto-ao-nivel-de-competicao

Na Categoria 1, existe competição; na Categoria 2, existe competição, mas necessita de regulação no atacado; na Categoria 3, existe baixa competição e necessita de políticas públicas focadas em redes de transporte e na Categoria 4, não há competição e são necessárias políticas públicas de universalização, pois são municípios com baixa concentração de Mercado e alto custo de infraestrutura para atendimento.

O relatório, em sua análise da competição, separa a banda larga fixa da banda larga móvel que, a nosso ver, não leva em conta a neutralidade tecnológica. Visando aperfeiçoar a análise, fizemos um estudo da competição levando em conta tanto a banda larga fixa quanto a móvel e consideramos os acessos acima de 2 Mbps, portanto somente cidades com acesso 4G na telefonia móvel. Dividimos os municípios em quatro categorias, como segue:

1. Alta Competição: onde competem 3 ou mais grupos econômicos grandes (Oi, Vivo, Claro, TIM);
2. Média Competição: presença de dois ou um grande grupo econômico e pelo menos um membro do grupo de médio porte (Algar, Sky, etc.);
3. Baixa Competição: presença de um grande grupo econômico ou pelo menos um médio e um ou mais ISP ́s
4. Sem Competição: presença somente de ISP ́s ou sem acessos acima de 2Mbps.

O resultado é mostrado no mapa e na tabela a seguir, onde situamos o código de cores:

mapa-de-competicao-futurio

tabela-futurion
Embora haja uma melhora da competição, comparada com o que considera somente a banda larga fixa, ainda assim somente 25% dos municípios apresentam média ou alta concorrência. Visto em um mapa, não é de surpreender que o nível de competição é maior onde a infraestrutura óptica é maior.

Os resultados apresentados mostram que há um longo caminho a percorrer para termos efetivamente banda larga nos municípios brasileiros e melhorar a posição do Brasil no ranking da banda larga. Todavia, existem ações que podem ser tomadas para colocar a banda larga no centro da política pública, como preconizado no relatório Anatel/MC, sem que seja necessária mudanças regulatórias envolvendo o STFC. Algumas sugestões:

1. Ampliar o alcance das redes de transporte ópticas, através da indução de investimentos. Por exemplo, a implantação de dutos de fibras ópticas apresentam um custo marginal quando da construção de obras públicas de infraestrutura, como preconizado no PL 3861/2015. O incentivo ao compartilhamento na construção de backhaul, como ocorre na Itália, é outra ação que pode ser implementada com relativo baixo custo para os participantes.
2. Programas de Massificação, tanto pelo lado da demanda, com planos subsidiados, como pelo da oferta com a realização de leilões reversos em áreas específicas de retorno econômico negativo. O PL 427/2014 altera a Lei do FUST para incluir o acesso à internet entre os objetivos de aplicação dos recursos.
3. Cobertura com tecnologia wireless em áreas de baixa densidade, com a utilização das frequências abaixo de 1 GHz, como a faixa de 450 MHz. Para tanto, é necessário agilizar a utilização das frequências por seus detentores ou se criar um mercado secundário.
4. Incentivo aos ISP’s SME, por exemplo com o estabelecimento de um fundo de aval, como preconizado no PL 3862/2015. Tal incentivo pode acelerar a substituição de redes WiFi, de baixa capacidade, por redes cabeadas

Caio Bonilha é Diretor da Futurion

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Colaborador

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