Decreto libera instalação de mini ERBs em São Paulo

Operadoras deverão realizar cadastramento eletrônico das small cells junto à prefeitura. Não será preciso licenciamento. Nos casos de instalação em prédios públicos, serão exigidas contrapartidas como pagamento mensal ou liberação de acesso à internet à população.

A prefeitura de São Paulo publicou ontem, 11, no Diário Oficial da cidade decreto que regula a instalação de miniestações radiobase e de estações radiobase móveis. Pelo texto, fica liberada a instalação das mini ERBs (small cells), desde que não resultem em poluição visual nem exijam obras. Também ERBs móveis poderão ser instaladas para atender eventos ou situações de emergência, podendo ocupar um local por no máximo 90 dias.

A edição surpreendeu executivos do setor. Representantes de operadoras e detentores de infraestrutura vinham pedindo uma solução que facilitasse a implementação de antenas na cidade, especialmente m função da pandemia de Covid-19. O prefeito Bruno Covas ouviu as demandas ainda em abril, mas não chegou a se comprometer com uma saída. Até que ontem as empresas tomaram conhecimento do decreto, já depois de publicado.

Procurado, o SindiTelebrasil diz que ainda está analisando os efeitos do texto. Para a Abrintel, entidade que reúne detentores de infraestrutura, a edição é positiva, embora não resolva os problemas com licenciamento de torres e instalação de novos postes na capital paulista.

“O decreto está em linha com regulamentos mais modernos, como o de Porto Alegre, e regula o que pode regular, que são as mini ERBs e ERBs móveis, já que estes equipamentos não constam da lei atual vigente da cidade, de 2004”, diz o presidente da Abrintel, Luciano Stutz.

Regras

O decreto do prefeito Bruno Covas (PSDB) recebeu o número 59.682/20. Ele aborda vários temas. Em seu capítulo 3 abrange especificamente as mini ERBs e ERBs móveis.

O texto classifica as ERBs móveis como equipamentos de radiofrequência instalados de forma temporária. As mini ERBs são equipamentos que fiquem ocultos no mobiliário urbano, enterrados, ou sejam instalados em postes de iluminação com altura inferior a 25 metros e com cabos de energia subterrâneos.

Também são aquelas estações camufladas ou harmonizadas com fachadas de edificações, postes que trazem os equipamentos em seu interior (como os “biosites“), ou túneis, viadutos, e pontes. Mas a instalação não pode depender de alteração da edificação existente no local nem de construção civil – o que pode ser um dificultador para a instalação de biosites.

As mini ERBs não são consideradas, pelo decreto, edificações. Dessa forma, não ficam sujeitas às regras de ocupação do solo. A prefeitura vai autorizar a implantação das mini ERBs desde que reduzam o impacto visual, reutilizem equipamentos de infraestrutura pré-existente (como postes de iluminação), e tenham tratamento acústico para não emitirem ruído.

Embora não haja necessidade de licença, a prefeitura exige que a operadora cadastre a mini ERB através do site da Secretaria Municipal de Licenciamento. No cadastro, será exigida autorização da Anatel para a empresa operadora telecomunicações, croqui do local com dimensões, atestado técnico sobre atendimento aos limites de radiação não ionizante, autorização do proprietário do imóvel onde o equipamentos será colocado, entre outros pontos. O preço por unidade cadastrada será de R$ 209,84.

Instalação de mini ERB e ERB móvel em túneis, viadutos ou similares, em mobiliários urbanos concedidos, em postes de iluminação pública, em câmeras de monitoramento de trânsito, em câmeras de segurança ou em outros equipamentos ou mobiliários urbanos não precisam nem do cadastramento eletrônico, diz o decreto.

As empresas poderão instalar as mini ERBs em qualquer zona da cidade. Em órgãos públicos, precisarão de uma permissão de uso onerosa. O ônus poderá ser pagamento de valor mensal que ainda será definido, permissão de acesso gratuito à internet pelos munícipes, instalação de câmeras de monitoramento, ou outras contrapartidas “de interesse público”. No caso de liberação de internet, as prestadoras poderão coletar dados dos usuários para permitir o acesso ou exibir propaganda previamente, de até 10 segundos.

Temporário

Como o texto que regula a instalação das mini ERBs é um capítulo de um decreto que trata de vários assuntos relacionados à situação de emergência causada pela pandemia de Covid-19 na cidade, fica a dúvida sobre o prazo de validade.

A interpretação de especialistas ouvidos pelo Tele.Síntese varia. Há quem diga que o texto deve ser visto como uma alteração permanente na instalação de mini ERBs, uma vez que esses equipamentos são usados por longo prazo. Outros afirmaram, no entanto, que o caráter do decreto é emergencial, por isso deve ser revisto no futuro.

A Abrintel tem esta segunda visão. “Nossa leitura do documento é de que é feito em caráter de emergencial. Mas não tem necessidade de acabar depois da pandemia, e pode perdurar enquanto houver a infraestrutura. O que pode acontecer é o PL a ser votado na Câmara trazer esses termos e, quando for aprovado, revogar o decreto, que está bem construído”, afirma Stutz.

O PL, diz o executivo, é a solução definitiva para melhorar o sinal móvel em São Paulo. O projeto tramita na câmara da cidade desde 2013, chegou a ser aprovado em primeiro turno no final de 2014, ainda na gestão de Fernando Haddad (PT). Mas estacou em 2015, quando a prefeitura passou ao comando de João Dória (PSDB).

Desde então, os vereadores da cidade realizaram um comissão parlamentar de inquérito (CPI) para analisar o trabalho das operadoras e formular novo texto. Em encontros com os presidentes das teles, os políticos cobravam o pagamento de multas pendentes. A CPI das antenas terminou em 16 de julho e produziu um relatório de 400 páginas. Uma das conclusões foi que a cidade precisa de um novo marco regulatório para o licenciamento de torres e antenas. Um substitutivo ao PL chegou a ser criado pela gestão Dória, mas nunca foi apresentado.

Segundo Stutz, a edição do decreto e a conclusão dos trabalho da CPI das Antenas devem contribuir para que a Câmara retome as discussões em torno do PL 751/13.

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Rafael Bucco

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