RJ da Oi sem regras de governança corporativa
*Por Gesner Oliveira
A empresa de telefonia Oi, pioneira na prestação de serviços convergentes no país e atualmente a maior operadora de telefonia fixa do Brasil, entrou com um pedido de recuperação judicial de sete das empresas do grupo em 20 de junho de 2016, o qual foi acolhido pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. O pedido visava preservar o caixa da companhia e suas operações, enquanto renegociava sua dívida, que totalizava R$ 64 bilhões, com credores sem que isso comprometesse a companhia e os stakeholders associados.
Após um ano e meio de negociações, discussões e versões preliminares do Plano de Recuperação Judiciais apresentadas ao juízo e criticadas por credores, o CEO da Companhia à época, o Sr. Marco Schroeder, renunciou ao cargo semanas antes da Assembleia Geral de Credores e foi substituído imediatamente pelo então diretor jurídico da Oi, Sr. Eurico Teles. Empoderado pelo Administrador Judicial como único responsável pela negociação, elaboração e apresentação de uma nova versão do PRJ, o novo CEO, em pouco mais de uma semana realizou todas as tratativas com credores e finalizou o plano a ser votado e, consequentemente aprovado, em AGC realizada no dia 20/12/2017. A mesma decisão do juízo que dá plenos poderes ao novo CEO, anula qualquer possibilidade de envolvimento por parte do Conselho de Administração nas negociações ou mesmo na elaboração do Plano de Recuperação Judicial da Companhia.
Assim, o plano negociado, apresentado e aprovado por credores durante assembleia não foi sequer apresentado para conhecimento do Conselho, contrariando as diligências do Estatuto Social da Companhia. Dias após a assembleia, sem qualquer comunicação formal, o grupo de conselheiros tomou conhecimento sobre detalhes dos termos negociados apenas por intermédio da imprensa.
Trata-se de um caso exemplar que pode ser utilizado em qualquer curso de governança corporativa, ilustrando tudo aquilo que não deve ser feito em matéria de governança! No entanto, em 08 de janeiro de 2018, o juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, homologou o plano de recuperação judicial da Oi.
Porém, uma análise detalhada dos fatos indica que o plano de recuperação judicial da Oi como homologado apresenta uma série de irregularidades, com claro descumprimento das regras de governança em uma companhia de capital aberto.
Em vez de ser realizada em acordo entre todos os stakeholders, toda a negociação, elaboração do Plano e sua apresentação em Assembleia foi conduzida unilateralmente pelo CEO, apoiada pela Direção Executiva, mas sem qualquer debate com o Conselho, eleito por acionistas, principal organismo responsável pelo acompanhamento estratégico da gestão da Companhia. O resultado é que os termos acordados e contemplados no PRJ trazem uma situação de evidente desequilíbrio, em benefício apenas dos credores.
Os acionistas, que, de fato, investiram na viabilidade do negócio não puderam emitir opinião em detrimento de investidores que visualizaram interesse próprio. Os acionistas viram seu patrimônio evaporar nos últimos anos com a desvalorização da companhia. Contrário a isso, investidores especulativos tiveram todo o benefício e preferência na condução do PRJ.
A Companhia realizou um grande esforço em manifestações públicas na tentativa de tirar a legitimidade de qualquer manifestação de seus acionistas, inclusive por meio de assembleia geral ordinária devidamente convocada. O colegiado foi obrigado a se reunir em um outro estabelecimento, pois foi impedido de acessar as dependências da companhia da qual também são donos.
Dessa forma, a homologação ocorreu em desacordo com o previsto na Lei das S.A. e na Lei de Recuperação Judicial. A falta de conformidade do plano com estas leis é demonstração de ausência de segurança jurídica no país e fere as boas práticas de governança coorporativa. Como consequência, gera efeitos econômicos e concorrenciais danosos, não apenas para os acionistas da Oi, mas para o conjunto da economia.
O conjunto de malefícios do plano homologado tem como principal risco a geração de uma jurisprudência que venha a afetar o mercado de capitais e, por consequência, os investimentos no país, exatamente em um momento em que se requerem investimentos para a retomada do crescimento. Mais do que o futuro de uma empresa, são prejuízos que podem afetar a estabilidade legal do país como um todo e o crescimento econômico.
Como exemplo da importância dos investimentos no país, exercício realizado com base na matriz insumo-produto do IBGE, indica que, cada R$ 1 bilhão investido para ampliação e melhorias do setor de telecomunicação, tem potencial de gerar aumento adicional na produção nacional, de forma indireta e pelo efeito-renda, de R$ 2,1 bilhões, além de criar 31,5 mil vagas de emprego, expandir a massa salarial em cerca de R$ 419,4 milhões e aumentar a arrecadação em R$ 306,3 milhões.
A análise concorrencial, por sua vez, indica que, devido à alta concentração dos mercados em questão, o melhor cenário concorrencial é: ou a manutenção da Oi como um player forte e competitivo ou sua aquisição por um investidor externo, que garantem o cenário competitivo atual.
Apesar de a Oi atravessar uma complexa recuperação judicial, esta é uma empresa de capital aberto e deve seguir padrões de governança, como preconiza seu estatuto social, o que não foi feito.
*Gesner Oliveira é professor da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo. Obteve seu Ph. D em Economia pela Universidade da Califórnia/Berkeley, é mestre em Economia pela Unicamp e bacharel pela Universidade de São Paulo. Sócio da GO Associados, foi presidente da Sabesp (2007/10). Foi presidente do Cade (1996/00). Foi também Secretário de Acompanhamento Econômico (1995) e Secretário adjunto da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (1993/95). Realiza trabalhos de consultorias para os principais grupos privados e estatais em diversos setores. É conselheiro independente certificado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) e conselheiro de diversas empresas e entidades.
Nota da Redação: Foi contratado pela Pharol (acionista da Oi com maior participação acionária) para emitir parecer sobre a Recuperação Judicial da concessionária, que irá provocar a diluição dos atuais acionistas.