Nova portaria disciplina numeração de canais virtuais

Regras visam sobretuto resolver a coincidência de números usados por emissoras, que dificulta a mobilidade do serviço

Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, publicada nesta quinta-feira (8), disciplina o uso de canais virtuais da TV digital. O objetivo é de que o número do canal virtual, aquele que efetivamente será conhecido como o canal da emissora, seja o mesmo número do canal físico analógico usado antes, independente do novo canal físico onde tenha sido realocado.

A nova regra disciplina sobretudo a coincidência de números de canais virtuais entre as emissoras, que pode dificultar a mobilidade da TV digital. Pela norma, quando duas ou mais emissoras estiverem usando o mesmo número, terá prioridade as geradoras de televisão, seguidas das retransmissoras de televisão que utilizem redes de frequência única (SFN). Em terceiro lugar estão as demais retransmissoras de televisão em caráter primário e, por último, as retransmissoras de televisão em caráter secundário.

Permanecendo a coincidência dos canais virtuais, terão prioridade os canais de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão consignados diretamente à União; e a entidade que detenha a outorga por maior período de tempo. A norma estabelece ainda que caberá ao MCTIC definir a numeração do canal virtual das demais entidades, entre os canais compreendidos de 14 a 99.

As emissoras que operem em redes de frequência única (SFN – Single Frequency Networks), deverão utilizar, em suas estações, o mesmo número de canal virtual designado à estação da qual fazem reuso de frequência, devendo encaminhar ao Ministério declaração contendo estudo técnico comprovando a operação em redes de frequência única no prazo de 60 dias.

As emissoras que tenham a opção de escolher a numeração do canal virtual de suas estações, deverão encaminhar declaração ao MCTIC, informando a numeração do canal virtual definido. O prazo para isso também é de 60 dias e vale para as emissoras que terão o desligamento da transmissão da programação analógica até 31 de dezembro de 2018, conforme cronograma estabelecido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. As demais, podem enviar a declaração até o final deste ano.

O não cumprimento das novas regras gerará sanções às emissoras. Leia aqui a íntegra da portaria.

Avatar photo

Da Redação

A Momento Editorial nasceu em 2005. É fruto de mais de 20 anos de experiência jornalística nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e telecomunicações. Foi criada com a missão de produzir e disseminar informação sobre o papel das TICs na sociedade.

Artigos: 10811