Nova regra do WiFi Brasil prevê recursos privados para financiar conexões
Empresas privadas poderão financiar a implantação de pontos de presença do programa de Governo Eletrônico-Serviço de atendimento ao cidadão (Gesac) – hoje mais conhecido como WiFi Brasil. O Ministério das Comunicações atualizou hoje, 26, as regras do programa através da portaria 2.460/21, publicada no Diário Oficial da União. Até então, os recursos para as conexões em locais remotos ou sem oferta adequado do serviço provinham do orçamento próprio, de termos de execução descentralizada de órgãos da administração federal e de emendas parlamentares.
Além das empresas privadas, poderão participar do programa outras instituições parceiras, como órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, ou entidade sem fins lucrativos ou empresa pública, que celebre parceria com o Ministério das Comunicações por meio de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) ou outro instrumento específico para repasse ou transferência de recursos.
Os parceiros podem indicar a instituições ou locais que serão beneficiados, conforme parâmetros estabelecidos pelo Ministério das Comunicações, que receba, de forma gratuita, os serviços do programa em suas instalações, a fim de que possam ser utilizados pela população local. Podem também contratar junto à prestadora de serviço do Programa Gesac para a execução do objeto da parceria.