São Paulo sanciona lei dos apps de táxi

Empresa deverá ter sede na cidade e apenas taxistas com licença da prefeitura para atuar no mercado local.

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad sancionou duas leis que regulam o transporte individual de passageiros. As leis, juntas, têm o objetivo de estabelecer normas para o uso de aplicativos de táxi na cidade.

A lei 16.345 define que as empresas interessadas em prestar o serviço de táxi solicitado por aplicativos deverão ter entre seus prestadores de serviço apenas taxistas credenciados, com autorização de trabalho da prefeitura. Essas empresas deverão, ainda, ter sede da capital paulista. As empresas de apps que não seguirem as regras poderão pagar multa de R$ 50 mil, enquanto o motorista não credenciado que oferecer seus serviços via app poderá pagar multa de R$ 3,8 mil e ter o veículo apreendido. A lei já vigora, mas seus detalhes ainda serão regulamentados por decreto, a ser publicado nos próximos 60 dias.

Outra lei, voltada ao condutor, de número 16.344, altera o valor da multa para motoristas sem autorização que forem flagrados fazendo o transporte remunerado de passageiros. O valor da multa mais que dobrou, passando a R$ 4,5 mil. Além disso, o condutor terá o carro apreendido. A lei ainda terá uma regulamentação, a ser definida nos próximos 30 dias. Mas a multa e possibilidade de apreensão já vigoram.

Uber
A prefeitura abriu, em dezembro, um consulta pública do decreto que pretende regulamentar os aplicativos de carona. A proposta prevê a criação da figura do OTC, operador de transporte credenciado, que seriam as empresas desenvolvedoras dos aplicativos. As OTCs seriam responsáveis pela intermediação entre motoristas e usuários dos serviços. Terão de passar dados sobre mobilidade para a prefeitura, como origem e destino, tempo e distancia percorrida, mapa do trajeto, preço pago.

Para funcionar, a OTC deverá ter uma autorização da prefeitura, cujo preço de outorga ainda será definido. A empresa terá de cadastrar cada motorista e veículo e será a responsável pelas operações de pagamento. Deverá, também, criar um sistema de divisão de corridas, permitindo a até quatro pessoas com destinos em comum em dividir uma carona. Os motoristas, neste caso, seriam taxistas com alvará da prefeitura ou profissionais com registro similar ao Condutax, mas emitido pelas OTCs, o que liberaria o funcionamento do UberA consulta fica aberta até 27 de janeiro.

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Rafael Bucco

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