Venda da Oi Móvel: Remédios da Anatel possuem “fragilidades”, diz Algar

Algar Telecom pede para o Cade complementar a decisão da Anatel e para impor condições mais duras à venda da Oi Móvel
Venda da Oi Móvel: Remédios da Anatel possuem "fragilidades", diz Algar
Crédito: Freepick

A Algar Telecom enviou ontem, 3, ao Cade, novo pedido para a autarquia impor remédios rigorosos à venda da Oi Móvel para as concorrentes Claro, TIM e Vivo.

A operadora mineira alega que a transação coloca em risco o acesso de operadoras regionais a espectro a contratos de atacado, torna o mercado de MVNOs mais restritivo e, em última instância, afeta negativamente o “bem-estar dos consumidores finais”.

Segundo a Algar, a decisão do Conselho Diretor da Anatel de liberar a venda da Oi Móvel às rivais acertou ao impor remédios concorrenciais. Mas errou ao não trazer punições para caso as empresas desrespeitem os condicionamentos, e por isso, precisa ser complementado pela decisão a ser tomada pelo Cade no dia 9 de fevereiro.

“A Anatel acerta em garantir a oferta a todas as tecnologias disponíveis (incluindo M2M e loT), sem limitações a municípios menores ou a determinadas faixas de espectro. No entanto, os remédios impostos pela Anatel também possuem fragilidades que potencialmente impedem a efetividade das medidas e, portanto, merecem complementação”, diz a Algar sobre a decisão da agência quanto a Oi Móvel.

O que a Anatel decidiu

No dia 31 de janeiro, o Conselho Diretor da Anatel autorizou a venda da Oi Móvel, formada por torres, licenças de espectro e carteira com 40 milhões de clientes, para as operadoras Claro, TIM e Vivo. As empresas arquitetaram uma complexa operação, pela qual cada uma receberá uma parte dos ativos, de forma a não violarem regras como limite de frequências (spectrum cap) possuído ou grande concentração de poder de mercado em determinados estados.

A Anatel mandou as empresas realizarem ofertas de roaming nacional e de preços do atacado para não prejudicarem pequenos provedores e operadoras virtuais, além de ocuparem os espectro rapidamente para não ficar ocioso.

O voto de Emmanoel Campelo, o relator na Anatel, até hoje não foi publicado, e segundo apurou o Tele.Síntese, deverá permanecer inacessível ao público por conter dados estratégicos de todas as empresas envolvidas na transação. Pelo acórdão da decisão do dia 31, os remédios concorrenciais impostos a Claro, TIM e Vivo consistem em:

Oferta de Referência de Roaming Nacional a ser realizada em até 75 dias da publicação da anuência prévia da Anatel, adequando o seu conteúdo para Prestadoras de Pequeno Porte (PPP), mediante as seguintes condições:
(a) garantia de oferta de serviços de voz, dados e mensagens, em todas as tecnologias disponíveis (incluindo M2M e loT), em todas as áreas geográficas, podendo estabelecer as condições de uso transitório das redes;
(b) preservação de condições pactuadas em contratos de roaming vigentes;
(c) atendimento isonômico e não discriminatório a usuários de outras prestadoras e da Rede Virtual;
(d) orientação de preços aos resultados do modelo de custos, mantida a possibilidade de estabelecimento de faixas de preços por quantidade e prazo da contratação, inclusive para regimes de contratação livres de compromissos de receita (payas yougo”);
(e) eliminação de distinção de tratamento técnico ou comercial para regiões objeto de metas de cobertura contratadas com o poder concedente; e
(e) extinção de condições de exclusividade, preferência ou restrições injustificadas ao direito de contratar o roaming nacional.

Oferta de Referência para exploração do SMP por meio de Rede Virtual, a ser realizada em até 105 dias da publicação da anuência prévia da Anatel, prevendo:
(a) atividades de prestação do SMP por Autorizada de Rede Virtual e Representação por Credenciamento;
(b) condições justas, razoáveis e não discriminatórias de contratação, sob um regime delivre negociação e definição de preços; e
(c) a oferta de serviços de voz, dados e mensagens, em todas as tecnologias disponíveis, incluindo M2M e loT.

Planos de compromissos voluntários de efetiva utilização do espectro, a serem adotados em até 75 dias da publicação da anuência prévia da Anatel, observados os seguintes critérios:
(a) os planos devem prever para um horizonte de até 24 meses a cobertura e efetiva utilização do espectro autorizado à compradora em condições de atual ociosidade no seu emprego;
(b) para as áreas geográficas não contempladas no plano, restará superada a etapa de coordenação necessária à Exploração Industrial do espectro ocioso a qualquer interessado, nos termos da regulamentação;
(c) em caso de Exploração Industrial do espectro ocioso nessas áreas geográficas, restará configurada a necessidade de negociação das condições de uso compartilhado com as ocupantes em caso de novo interesse de uso das Adquirentes, titulares do direito de uso da radiofrequência em caráter primário; e
(d) os planos devem ainda contemplar manual técnico e operacional submeti do à homologação da Superintendência responsável pela gestão do espectro, a ser seguido pelos interessados na Exploração Industrial, com vistas a prevenir interferências prejudiciais.

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Rafael Bucco

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