Cade condena cartel no mercado de componentes eletrônicos para telecomunicações
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, na sessão de julgamento desta quarta-feira, 3, duas empresas e três pessoas físicas por prática de cartel no mercado de componentes eletrônicos para telecomunicações. As multas aplicadas somam R$ 5,4 milhões.
Pelas condutas anticompetitivas, o Tribunal do Cade condenou as empresas Redex Telecomunicações e Araguaia Indústria Comércio e Serviços ao pagamento de multa no valor de R$ 3,9 milhões. Às três pessoas físicas envolvidas no conluio, o Conselho aplicou multa de cerca de R$ 1,4 milhão, no total.
A investigação teve início em janeiro de 2016 com o objetivo de apurar condutas anticompetitivas por parte de fornecedores de componentes eletrônicos em compras realizadas pelas principais empresas de telecomunicações do país.
O conluio envolveu licitações e processos privados para o fornecimento de produtos como linha de assinante digital assimétrica (ADSL), blocos de distribuição, caixas de distribuição, conectores, conjuntos de emendas, proteção elétrica e redes ópticas.
De acordo com as investigações, o conluio consistiu em acordos para a fixação de preços, condições, vantagens ou abstenção em concorrências públicas e privadas, além de divisão de mercado, alocação de clientes e compartilhamento de informações concorrencialmente sensíveis relacionadas a processos licitatórios. As práticas ilícitas duraram de 2009 até, ao menos, o fim de 2013 ou primeiro semestre de 2014.
Redex vai recorrer
Uma das empresas, a Redex Telecomunicações, enviou nota ao Tele.Síntese na qual avisa que vai recorrer da decisão no Cade e em outras esferas, se necessário. Leia, abaixo, a íntegra do posicionamento:
“A Redex Telecomunicações Ltda. respeita e apoia o trabalho do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), mas considera a decisão injusta e desproporcional, motivo pelo qual contestará a decisão ainda no CADE e em todas as vias cabíveis.
A Redex contribuiu com todas as etapas que lhe couberam no Processo Administrativo do CADE, inclusive identificando e demonstrando falhas processuais, probatórias e de interpretação que, infelizmente, não foram totalmente acolhidas no julgamento de hoje (03 de fevereiro), tendo inclusive promovido um placar final não unânime de 4 votos contra 3 com relação aos termos da condenação.
A empresa também reclama veementemente a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, já que outras companhias e grupos empresariais multinacionais e de inigualável poder econômico foram absolvidos diante das mesmas acusações.
A Redex confia na justiça e nos seus esforços contínuos de compliance, e por esse motivo está convicta de que este e qualquer outro desafio será devidamente esclarecido e gerenciado”. (Com assessoria de imprensa)