CPI dos crimes cibernéticos só vota relatório, com mais mudanças, no dia 27 de abril
O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos, deputado Esperidião Amin (PP-SC), informou que poderá alterar a redação do parecer final em pontos considerados polêmicos. Ontem, segunda-feria, à noite, uma nova versão do texto foi apresentada, consolidando mudanças anunciadas na semana passada, mas Amim afirmou que novas alterações poderão ser feitas, a partir das sugestões dos deputados da comissão, que serão recebidas até o dia 22.
Para os pontos em que não haja acordo, o relator sugere que sejam apresentados destaques para votação em separado, a fim de que as questões sejam decididas no voto. Desde a apresentação da primeira versão do texto, no dia 31 de março, o texto vem causando polêmica, especialmente entre entidades de defesa de usuários de internet.
Os deputados Laura Carneiro (PMDB-RJ) e Subtenente Gonzaga (PDT-MG) criticaram o projeto de lei proposto no relatório que autoriza as autoridades de investigação, como delegados e membros do Ministério Público, a requisitar do provedor de internet o endereço IP (que permite a identificação da conexão) sem necessidade de autorização judicial. Hoje, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) prevê que o endereço IP só seja fornecido mediante decisão judicial.
“Atualmente, um inquérito policial se abre com qualquer materiazinha de jornal, e o juiz serve para fazer a mediação”, ressaltou Laura Carneiro. A parlamentar sugeriu que se dê à autoridade judicial um prazo e, caso esse período não seja cumprido, seja dispensada a necessidade de decisão judicial. “No que depender de mim, só com decisão judicial”, respondeu o relator. Amin disse que, embora discorde da medida, incluiu o projeto de lei no relatório por sugestão de um dos sub-relatores da CPI, deputado Daniel Coelho (PSDB-PE).
O relator também declarou que poderá alterar o texto do projeto de lei, incluído no relatório, prevendo que os provedores de aplicação retirem automaticamente da rede conteúdos que já foram considerados lesivos à honra pela Justiça e cuja retirada já foi determinada judicialmente. Pela proposta, não será necessária nova ordem judicial em caso de cópia de conteúdo – sendo considerada cópia o conteúdo idêntico ao original ou que contenha parte majoritária do considerado infringente.
Bloqueio de apps
Causou divergências na CPI dos Crimes Cibernéticos, na reunião desta terça-feira (12), o projeto de lei que permite que juízes obriguem provedores de conexão a bloquear aplicativos, no caso de conduta ilegal. Pela proposta, incluída no relatório final do deputado Esperidião Amin (PP-SC), o bloqueio poderá ocorrer quando estiverem esgotadas outras alternativas de punição previstas na legislação sem que a conduta criminosa tenha sido cessada.
Para alguns deputados, como Paulo Henrique Lustosa (PP-CE) e Laura Carneiro (PMDB-RJ), a sanção é extrema demais. Já o deputado Rafael Motta (PSB-RN), sub-relator, defende a medida, que, segundo ele, já é prática na Dinamarca. O deputado Sandro Alex (PSD-PR), também sub-relator, reiterou que o bloqueio vem sendo aplicado por países “avançados e democráticos”, como países da comunidade europeia. (agência Câmara).