Decreto com menos exigência para radiodifusão é publicado

O decreto desobriga esse segmento econômico de apresentar vários documentos que são exigidos para os demais setores.

portal-telesintese-visor-radio-am-fm

O presidente Michel Temer publicou hoje, 23, o Decreto 9.138, que regulamenta os serviços de radiodifusão, exigindo menos documentos para a outorga e renovação das licenças para as emissoras comerciais de rádio e TV.

Esse decreto revoga o decreto 88.066 publicado em 1983 e altera o decreto 52.795, de 1963. Entre as novidades, em uma licitação, bastará que os interessados  declarem de próprio punho que têm recursos suficientes para adquirir a emissora, sem precisar anexar qualquer documento que comprove essa afirmação; ou que não está impedida de transacionar com a administração pública federal, estadual ou municipal.

Avatar photo

Da Redação

A Momento Editorial nasceu em 2005. É fruto de mais de 20 anos de experiência jornalística nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e telecomunicações. Foi criada com a missão de produzir e disseminar informação sobre o papel das TICs na sociedade.

Artigos: 10811