TCU suspende comissões de solução consensual; Corte analisa impactos

Medida é temporária e ocorre em decorrência de Decreto que atribui competências de mediação à AGU. "As secretarias estão examinando eventuais repercussões nos processos em curso", diz órgão.
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TCU suspende encontros dos colegiados de solução consensual | Foto: TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou nesta quinta-feira, 11, que a Presidência da Corte “determinou a suspensão de todas as reuniões das comissões de solução consensual em atividade”. A retomada dos encontros aguarda uma avaliação sobre os eventuais impactos da criação da Rede Federal de Mediação e Negociação (Resolve), no âmbito do Poder Executivo, que designa a Advocacia-Geral da União (AGU) como “órgão central” no sitema que tem entre os objetivos a “atuação estratégica da administração pública federal nos procedimentos de mediação e negociação”. 

A informação foi divulgada inicialmente pela Agência Infra, e confirmada pelo Tele.Síntese. Em nota, o TCU não antecipou por quanto tempo a suspensão durará ou se processos já aprovados pelo Plenário, como o que trata das concessões de telefonia fixa da Oi, ainda podem ser afetados. “Eventuais reflexos do Decreto nos processos do TCU estão sendo examinados”, informou a Corte a este noticiário.

Além do processo da Oi, também tramita no TCU uma solicitação de Solução Consensual da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) com a Telefônica, também para tratar da migração da concessão de telefonia fixa para autorização. O Termo de Autocomposição para adaptação dos contratos com a operadora foi aprovado no último mês pela Agência, já passou pela análise da Unidade de Auditoria Especializada em Comunicações (AudComunicações) e aguarda pronunciamento da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), por enquanto, suspensa. 

Rede Federal de Mediação

A Rede Federal de Mediação e Negociação, a Resolve, foi instituída pelo Decreto 12.091/2024 – assinado no dia 3 de julho e publicado no dia 4 – e terá função que se assemelha com a exercida pelo consensualismo no TCU, de mediar conflitos que envolvem entes públicos.

De acordo com a norma, a rede será constituída de representantes das Procuradorias-Gerais Federais, da Fazenda, União e Banco Central, além da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal. 

Acontece que o Decreto define a AGU como “órgão central”, com as seguintes competências:

  • viabilizar a atuação estratégica da administração pública federal nos procedimentos de mediação e negociação;
  • fomentar a conformidade e a adequação da atuação da administração pública federal na busca de soluções autocompositivas;
  • monitorar e apoiar as atividades das unidades setoriais;
  • propor indicadores e parâmetros para o monitoramento gerencial da Resolve;
  • solicitar adoção de providências e encaminhamentos institucionais pelos órgãos e pelas entidades quanto aos conflitos estratégicos e aos temas acompanhados pelo comitê gestor da Resolve;
  • promover a articulação entre os integrantes da Resolve;
  • viabilizar ações de capacitação destinadas à formação e ao aperfeiçoamento das técnicas de mediação e negociação dos órgãos e das entidades da administração pública federal, em especial por meio da Escola Superior da Advocacia-Geral da União; e
  • articular-se com os órgãos correlatos de diferentes entes federativos e esferas do setor público para disseminar e promover a melhoria dos procedimentos de mediação e negociação.

O normativo determina ainda que “o ingresso de órgãos e entidades da administração pública federal em procedimento de solução consensual de controvérsias no âmbito do Tribunal de Contas da União deverá ser autorizado pela Advocacia-Geral da União”.

Os órgãos e as entidades que tiverem ingressado em procedimentos que estiverem em curso na data de entrada em vigor deste Decreto [4 de julho], no âmbito do Tribunal de Contas da União, deverão contar com a participação e o assessoramento jurídico da Advocacia-Geral da União“, consta no Decreto.

Oi e AGU

No caso do processo de Solução Consensual da Oi, por exemplo, a AGU apresentou ressalvas ao acordo que está sendo construído no âmbito do TCU. Trecho do acórdão divulgado pela Corte menciona que a Advocacia encaminhou parecer ao relator do processo, ministro Jorge Oliveira, nas vésperas do julgamento, destacando “a necessidade expressa de autorização do Advogado-Geral da União e Consultor-Geral da União para a realização do acordo em questão, tendo em vista que, conforme o art. 1º da Lei 9.469/1997 [que trata das dívidas com a União] e o art. 37, inciso VIII, da Lei 13.327/2016 [que dispõe sobre transações extrajudiciais no serviço público], competem a essas autoridades, diretamente ou por delegação, ‘autorizar a realização de acordos ou transações para prevenir ou terminar litígios, inclusive os judiciais’”.

A solução consensual no TCU requer a unanimidade na aprovação de todas as partes integrantes externas à Corte, além de pelo menos uma das unidades representantes do TCU na comissão de solução consensual. 

No acordo com a Oi, a AGU questiona se os valores acordados seriam suficientes para assegurar a manutenção do serviço por um terceiro contratado para tanto. A conclusão do processo aguarda parecer da Advocacia.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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