MP não aprova adiamento da AGC, mas faz críticas contundentes ao plano de recuperação da Oi
Em despacho com data de 15 de dezembro, o promotor Gustavo Lunz, do Ministério Público do Rio de Janeiro, não acatou o pedido de adiamento da Assembleia Geral de Credores (AGC) da Oi, marcada para amanhã,19, no Rio de Janeiro, mas menciona algumas cláusulas do plano de recuperação judicial apresentado pela companhia que considera problemáticas. Ou mais que isso. Diz que como estão definidas são “impossíveis de homologação judicial”.
A expectativa do promotor, ao fazer suas considerações sobre o plano, é que o debate na assembleia vá produzir a alteração em várias das cláusulas propostas e seu necessário aperfeiçoamento. Por isso, mesmo considerando que o plano poderia ser totalmente alterado, achava oportuno apontar as cláusulas que, em sua opinião, “se mostram defeituosas”.
Basicamente, o promotor chama a atenção para os seguintes pontos:
1) Credores trabalhistas relacionados à Fundação Atlântico – previstas condições de pagamento dissonantes em relação a dos demais débitos trabalhistas, com prazo de carência superior ao máximo previsto em lei;
2) Tratamento diferenciado aos bondholders de maior valor – em seu favor é previsto o pagamento por conversão da dívida em ações da Oi S/A. Em relação ao pagamento de fee por garantia de compra das ações, o promotor diz que sociedades empresarias que enfrentam dificuldades não deveriam “ estar se comprometendo a pagamentos tão vultosos em momento de tamanha turbulência”.
3) Falta de isonomia entre credores da mesma classe – “o que não se justifica na Comfort Letter é que seja expressa a exclusividade, a privativa faculdade de adesão a esses termos que se
imaginam vantajosos de um grupo restrito de credores (Investors nos termos da cláusula 3 da Comfort Letter) e a necessidade de sua aquiescência para que a solução possa ser estendida a outros credores de mesmo perfil. (…) A isonomia resta vulnerada por mais que se deva considerar o alto volume de dívida em jogo para conversão. ”
4) Aumento de capital – o promotor observa que como a Oi é uma sociedade anônima, o seu aumento de capital tem que ser aprovado por uma AGE. Diz que não é necessário que a AGE aconteça antes da AGC, mas considera que ela “não é dispensável em nome da especialidade da LFRE/2005 em relação à LSA”.
5) Governança – o promotor também se manifesta sobre a governança proposta, com mandato de cinco ano para o presidente e seu direito de propor a formação do conselho. Embora diga entender que o objetivo dessa proposta foi garantir o êxito da implementação do Plano de Recuperação Judicial, o promotor observa que não se pode engessar as decisões do próprio juiz da recuperação judicial. Escrever ele: “Não se deve presumir que tais dificuldades ocorrerão; se ocorrerem o afastamento do administrador/acionista/conselheiro é providência à disposição do juízo da recuperação, que não deve estar limitado a um rito amarrado no PRJ.”
Apoio ao mérito
O despacho do MP ao juiz da 7ª Vara Empresarial, encarregado da recuperação judicial da Oi, foi considerado muito positivo pelo grupo ligado ao Société Mondiale, do empresário Nelson Tanure, que pediu o adiamento da AGC e vem combatendo o plano de recuperação judicial apresentado pelo presidente da Oi e seu diretor jurídico, Eurico Teles, em todas as frentes possível. Embora ele não tenha aceito o pedido principal – adiar a AGC –, fontes ligadas ao grupo consideram que o despacho
é relevante para suas posições quanto ao mérito.
O promotor aponta problemas em várias cláusulas que vem sendo questionada pelos conselheiros ligados à Société Mondiale e pela própria Société Mondiale em vários documentos, recursos, petições e ações. “São cláusulas que estamos discutindo há bastante tempo, algumas desde o plano anterior, outros desde que o plano de recuperação que vai ser submetido à AGC foi apresentado”, diz uma fonte. Para essa fonte, todas elas são graves. Do ponto de vista econômico, a de maior prejuízo para a companhia é o bônus em ações a ser pago aos credores que assinaram com a companhia a garantia de compra de ações (caso haja sobra em seu lançamento). Do ponto de vista da gestão da empresa, é a cláusula da governança que dá superpoderes ao presidente Eurico Teles por cinco anos e o torna indemissível.
Seu prognóstico para o futuro nada tem de animador. “Aprovado o plano, tal como está, vamos ter uma processo de judicialização sem fim. A companhia vai ficar sob litígio. O que é muito ruim.”