Proteste considera desproporcional o bloqueio do Facebook pela justiça eleitoral
A Proteste Associação de Consumidores avalia como desproporcional a sentença do juiz eleitoral de Joinville, Renato Roberge, que ordenou o bloqueio do Facebook em todo o País, por 24 horas, caso a empresa não cumprisse a decisão de remover um perfil da rede social.
O Facebook tirou do ar um perfil anônimo que publicava conteúdos para atacar o candidato a prefeito de Joinville Udo Döhler (PMDB). O caso ocorreu após a Justiça Eleitoral de Joinville determinar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) suspendesse a rede social por 24 horas por “desobediência da legislação eleitoral”. A página “Hudo Caduco” não se encontra mais disponível na rede social.
A entidade reforça que o artigo 8º do Marco Civil da Internet institui a garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações, como condição para o pleno exercício do direito de acesso a internet. E “é equivocada a interpretação do artigo 11 do Marco Civil no sentido de que se poderia bloquear a aplicação como um todo, quando na verdade a imposição é quanto a não coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais.” (assessoria de imprensa).