Ruído desnecessário no processo eleitoral do CGI
A preocupação de alguns membros do Comitê Gestor da Internet de que o lançamento do processo eleitoral sem a publicação de portaria interministerial sobre o tema possa vir a criar insegurança jurídica e até anular processo parece exagerada. Por tradição, o processo eleitoral para a eleição dos 11 representantes da sociedade civil que integram o CGI sempre foi aberto a partir de portaria do governo, assinada pelos ministros da Ciência e Tecnologia, Comunicações e Casa Civil. Mas este procedimento não está previsto no decreto 4829/2003, que estabelece o modelo de governança da internet mo Brasil. Assim, a convocação de eleições pela comissão eleitoral do CGI, que publicou na sexta-feira (20) “Chamada para a convocação do processo de eleição em 2016, dos representantes da sociedade civil para integrarem o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.Br, para o triênio maio de 2017- maio de 2019”, nada tem de ilegal.
O rito adotado nas eleições anteriores até chegou a ser seguido. O CGI encaminhou a proposta de portaria que foi assinada pela ministra em exercício da Ciência, Tecnologia e Inovação, Emilia Ribeiro, e pelo então ministro das Comunicações, André Figueiredo. Só a portaria parou na Casa Civil, justamente no meio da tramitação do processo de impedimento da presidenta Dilma Rousseff.
Diante do quadro político e para não atrasar o processo eleitoral, previsto para começar no dia 30 de maio com prazo de 90 dias para as entidades da sociedade civil se habilitarem para compor o colégio eleitoral, o CGI decidiu lançar a convocação para o processo eleitoral. Depois da composição do colégio eleitoral – a documentação de cada entidade é auditada pela comissão eleitoral — e da apresentação dos candidatos são marcadas as eleições, também em até 90 dias. O que significa que as eleições deverão ocorrer em abril de 2017.
O colégio eleitoral habilitado vai eleger quatro representantes e seus respectivos suplentes do setor empresarial, sendo um representante titular e um representante suplente para cada um dos seguintes segmentos: a) Provedores de Acesso e Conteúdo da Internet, b) Provedores de Infraestrutura de Telecomunicações, c) Indústria de Bens de Informática, de Bens de Telecomunicações e de Software, e d) Setor Empresarial Usuário; outros quatro do Terceiro Setor; e três representantes da Comunidade Científica e Tecnológica.
Não vale a pena procurar pelo em ovo. O lançamento do processo eleitoral é legítimo.