Senacon abre processo contra Banco PAN por cobrança indevida em saques à vista
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), abriu um processo administrativo sancionador contra o Banco PAN por indícios de violações às normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O despacho foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 7. O processo foi instaurado no âmbito do Departamento de Proteção e de Defesa do Consumidor (DPDC).
Conforme a notificação, a instituição financeira será investigada por uma cobrança de tarifa por retirada de recursos em espécie no País de clientes que fizeram uso do produto “Telesaque à vista”. A operação estaria em desacordo com a regulação vigente do Conselho Monetário Nacional (CMN), além de infringir o CDC.
O despacho ainda informa que o banco tem prazo de 20 dias para apresentar a sua defesa.
“Determino a instauração de processo administrativo sancionador, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, em face do Banco Pan S/A, notificando-o para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar defesa, consoante o disposto no art. 42 do Decreto n.º 2.181, de 20 de março de 1997, advertindo-se de que o não cumprimento do solicitado implicará as consequências legais pertinentes”, diz trecho do despacho da Senacon.
Procurado pelo DMI, o Banco PAN informou que não fará comentários sobre o processo em curso.
“O Banco PAN esclarece que não comenta processos em andamento na justiça, reforça sua posição de respeito aos clientes e está à disposição em todos os seus canais de atendimento”, informou a instituição financeira, em nota encaminhada por meio de sua assessoria de imprensa.