Termina hoje prazo para credor contestar lista da Oi. Cerca de 80% devem recorrer

A habilitação de crédito, que é o termo jurídico para a contestação da lista apresentada pela empresa de recuperação judicial é comum, porque a lista definitiva é elaborada pelo administrador judicial, afirma a advogada Luciana Nogueira

shutterstock_Consumidor_call_center_mercado_atendimento_burocracia_regulacaoTermina hoje, 11, às 19 horas, o prazo para que  os milhares de credores da Oi contestem a lista apresentada pela Oi no processo de recuperação judicial. Segundo  Luciana Faria Nogueira, sócia do escritório  TozziniFreire Advogados, é comum em processos tão grandes como esses – no caso da Oi, que envolve uma gigantesca dívida de R$ 64 bilhões – que cerca de 80% a 90% dos credores ingressem com um pedido de habilitação de crédito junto ao administrador judicial.

Ou seja, quase a totalidade dos credores listados e ainda um punhado dos que não foram listados pela empresa,  vão questionar a lista apresentada pela Oi à PriceWaterhouseCoopers, a administradora escolhida pelo juiz, junto com o escritório de advocacia,  Arnoldo Wald. Isso porque, afirma Luciana, a relação da Oi, além de conter erros nos preços dos serviços e equipamentos adquiridos, – o que é normal em uma empresa com dívida deste tamanho – perderá o valor para as negociações futuras.

  • Após esse processo de habilitação de crédito, o administrador judicial terá 45 dias para formular a sua lista, com base nos documentos contábeis e fiscais dos credores e da companhia, checando cada informação. E será a lista do administrador que passará a ser a  oficial para fins de pagamento, explica a advogada.

Ou seja, caberá ao administrador judicial estabelecer, de fato, quanto a Oi deve e para quem deve para as quatro categorias de credores: os trabalhadores; as pequenas e médias empresas; aqueles  com garantias reais (só o BNDES) e os quirografários (sem garantias reais), que é a maioria dos que têm a receber pois aqui integram a relação  os bancos estrangeiros, os bancos estatais, a Anatel, os fornecedores, etc.

É claro que depois que a PwC definir a lista, ainda caberá recurso ao juiz responsável pela condução do processo,Fernando Cesar Ferreira Viana, titular da 7ª Vara Empresarial, e a instâncias superiores da justiça.

Mas a contestação da decisão do administrador, conhecida no meio jurídico por “impugnação do crédito”, explica Luciana, corre em paralelo à oferta a ser feita pelos controladores aos credores, pois essa contestação judicial poderá levar anos. E a negociação com os credores tem um prazo determinado por lei.

O site criado pelos administradores para ajudar a tirar as dúvidas é:

http://www.recuperacaojudicialoi.com.br/

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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