Aberta licitação para consultoria que vai definir preço de bem reversível
A Anatel, por intermédio da União Internacional de Telecomunicações (UIT), abriu hoje, 18, consulta pública para a contratação da consultoria que vai auxiliar a agência na formulação das regras para as operadoras que pretendem migrar da concessão da telefonia fixa para o regime privado. As consultorias deverão apresentar manifestação de interesse para a participação no certame da UIT até o dia 31 de janeiro deste ano.
A Advisia, a consultoria que ganhou a última licitação internacional para a redefinição do novo modelo de telecomunicações, deixou pronta uma proposta de cálculo do valor dos bens reversíveis, que deverá ser incluído como um ônus da migração, mas a demora na aprovação da lei (lei 13.879/19), que tramitou por quatro anos no Congresso Nacional, deverá exigir a adoção de novos critérios.
O presidente da Anatel, Leonardo de Morais, decidiu acelerar a regulamentação dessa migração, sob o argumento de que, quanto mais o tempo passa, menos valor têm esses bens, já que o fim da concessão está cada vez mais próximo (2025).
Quanto menos esses bens reversíveis valerem, menos investimentos nas redes de banda larga ocorrerão, justamente o que preocupa o presidente e seu vice, Emmanuel Campelo, que solicitou a reunião extraordinária do Conselho da Anatel, marcada para o dia 22 de janeiro.
Nessa reunião, será debatido o “Projeto Estratégico sobre a reavaliação do regime e escopo dos serviços de telecomunicações”. Nesse Projeto Estratégico estão incluídas as minutas do novo Plano Geral de Outorgas, da resolução que vai aprovar o futuro Regulamento de Adaptação das Concessões do STFC para Autorizações, dos Termos de Autorização de Serviços e da metodologia de cálculo do saldo da adaptação. Além da proposta de Consulta Pública do Regulamento de Adaptação.
Essas normas fazem parte da Agenda Estratégica da Anatel para o biênio 19-20. E estava previsto que o novo PGO, os termos de autorização e nova metologia do cálculo dos bens reversíveis teriam sua aprovação final este ano. Ficando a publicação do Termo Final de adaptação dos regimes para o segundo semestre de 2020.