Anatel adia decisão que pode autorizar cobrança antecipada em planos de TV paga
Terminou 2 a 2. Um empate ocorrido em função da ausência de um dos conselheiros na reunião de hoje, 15, adiou para maio decisão do Conselho Diretor da Anatel capaz de modificar quando as operadoras de TV por assinatura podem fazer a cobrança de planos pós-pagos junto a seus clientes.
O processo envolve pedido de medida cautelar da Sky Brasil. A empresa quer suspender a eficácia de dois artigos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC). Os artigos impedem a empresa de cobrar antecipadamente pelos serviços prestados.
O relator do processo na Anatel é o conselheiro Carlos Baigorri. Ele rechaçou os argumentos apresentados pela Sky, de que os artigos do RGC são conflitantes com a Lei de Liberdade Econômica (13.874/19) e com a Lei Meirelles (13.455/17) – que trata da diferenciação de preços com base em prazos ou instrumento de pagamento.
Baigorri afirmou que a legalidade dos artigos do RGC é inquestionável. No entanto, ponderou que mudanças profundas no mercado de TV por assinatura nos últimos anos demandam uma ação da agência, e com isso votou por conceder a cautelar.
Ele apontou para a forte erosão da base de clientes do serviço, que chegou a ter 19,8 milhões de clientes em 2014, e atualmente tem 14,5 milhões. “A Netflix, um único serviço OTT, tem pelo menos 17 milhões de clientes no Brasil, superando portanto a base total de assinantes de TV por assinatura”, ressaltou.
A seu ver, a transformação digital que permitiu ao consumidor acessar conteúdo audiovisual pela internet, usando banda larga, resultou em assimetrias entre os aplicativos de streaming e as operadoras de TV paga, que são reguladas. Ele apontou que o impedimento para que as empresas possam cobrar antecipadamente pelos serviços, a fim de prevenir a inadimplência, eleva em 2,3% o prelos dos planos ofertados.
Por fim, propôs que a cautelar fosse concedida, sob a condição de que eventuais cancelamentos de planos pós-pagos com pagamento antecipado resultassem na devolução do pagamento feito pelo consumidor proporcionalmente a quanto do serviço de fato consumiu. E que a vigência da cautelar durasse até o Conselho Diretor da agência votar a revisão do RGC – o que está previsto para ocorrer neste ano.
O conselheiro Vicente Aquino acompanhou o relator e votou pelo deferimento do pedido de medida cautelar à Sky.
Votos contrários
Os conselheiros Moisés Moreira e Leonardo de Morais, no entanto, discordaram. Moreira apresentou voto dissonante, em que foi acompanhado por Morais. Alegou que a Sky é contrária ao RGC desde a entrada em vigor do regulamento. “Desde antes da ameaça representada pelos OTTs”, afirmou.
E apontou que a empresa é alvo de uma investigação na Anatel porque, já no ano passado, praticava a cobrança antecipada nos serviços pós-pagos, desobedecendo as regras vigentes.
“Chegou ao meu conhecimento haver um PAC com fulcro em relatório de fiscalização de dezembro de 2020, no qual se diz que a Sky vem comercializando planos pós-pagos antecipadamente, e que não devolve os valores para quem rescinde o contrato antes do término do ciclo. Ainda que a investigação não tenha se esgotado, é indício que o pleito visa legitimar conduta contrária supostamente praticada por ela”, afirmou Moreira.
Leonardo de Morais apresentou sua concordância com Moreira, mas frisou que pretende refletir mais sobre o assunto e, quem sabe, reapresentar seu voto. O quinto integrante do Conselho Direito, Emmanoel Campelo, não votou. O conselheiro se ausentou da reunião por estar de férias.