Anatel orienta sobre o cadastramento e licenciamento de estações terrenas
O edital de licitação do 5G, aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e publicado no dia 2 de março trouxe condições específicas para a limpeza da faixa, a mitigação de interferências prejudiciais e para o ressarcimento dos custos relacionados às estações terrenas operando nas faixas de frequências correspondente às bandas C estendida e C convencional.
Sobre o ressarcimento de custos, o texto prevê que sejam consideradas apenas as estações terrenas receptoras cadastradas na Anatel, e as transceptoras e transmissoras licenciadas em até 30 dias após a publicação do Acórdão 63/2021-CD.
De acordo com a Anatel, tais cadastramentos e licenciamentos no Banco de Dados Técnicos e Administrativos (BDTA), sistema STEL, devem ser realizados até 1º de abril, para que para que sejam consideradas no cálculo de ressarcimento de custos associados à limpeza da faixa (3.625-3.700 MHz) e de mitigação de interferências prejudiciais (3.700-4.200 MHz).
No que concerne às estações exclusivamente receptoras, a agência ainda reforça que a prestadora ou o proprietário podem requerer proteção contra interferências prejudiciais. Para tanto, as estações também deverão estar cadastradas no BDTA, sistema STEL, e o requerimento deve ser acompanhado de uma justificativa.
Todas as instruções acerca do cadastramento e do licenciamento de estações podem ser obtidas no “Roteiro para cadastramento e licenciamento de estações terrenas”, disponível na página da Anatel na Internet, opção “Regulado”, opção “Satélite”, seção “Licenciamento de Estações Terrenas”, ou diretamente neste link.