Anatel publica requisitos para uso de ondas milimétricas no SLP
A Anatel aprovou os requisitos técnicos e operacionais de condições de uso da subfaixa 27,5 GHz a 27,9 GHz (ondas milimétricas) por estações no Serviço Limitado Privado (SLP), no Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), no Serviço Móvel Pessoal (SMP) e no Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). O ato estabelece que a potência utilizada deve ser a mínima necessária à realização do serviço com boa qualidade e adequada confiabilidade.
As ondas milimétricas são as que trazem as maiores vantagens do 5G: maior velocidade nas conexões e maior capacidade para conectar milhões de dispositivos. Como estão em frequências mais altas, são de enorme valor para as redes limitadas privadas.
Estações base, nodal e repetidora devem operar com potência equivalente isotropicamente radiada de até 57 dBm/100 MHz. Estações móveis ou terminais devem operar com até 55 dBm, no caso de terminal de acesso fixo sem fio; até 43 dBm para terminal movem veicular, móvel portátil e terminal não portátil de alta potência.
Como requisitos adicionais, a norma fixa que o apontamento mecânico das antenas transmissoras de estações base em ambiente aberto (outdoor) deve estar na linha do horizonte ou abaixo dela. E ressalta que devem ser tomadas medidas para garantir que os feixes das antenas transmissoras de estações base em ambiente aberto (outdoor) não apontem acima da linha do horizonte.
A regra diz ainda que não poderá ser consignada largura de faixa de frequências superior a 200 MHz para estações localizadas a ambientes abertos (outdoor). Estações base em ambientes fechados (indoor) está dispensadas desta limitação. E que as estações de sistemas terrestres autorizados não devem solicitar proteção contra interferência prejudicial de estações do Serviço Fixo por Satélite na faixa de frequências de 27,5 GHz a 27,9 GHz.