Cade quer condenar cartel de empresas de recarga de celular
A superintendência-geral do Cade, órgão de defesa do consumidor, está propondo ao colegiado, que vai julgar o caso, que condene três empresas e nove pessoas físicas por formação de cartel no mercado de distribuição de recarga eletrônica para telefones celulares pré-pagos. As empresas envolvidas no esquema inicialmente seriam cinco, mas duas fizeram acordo e assinaram TCC (Termo de Cessação de Conduta), fornecendo documentação que ajudou na confirmação da denúncia.
A investigação durou 5 anos, iniciada em 2010, e refere-se aos anos de 2007 a 2009, quando essas empresas movimentaram pelo menos R$ 3,5 bilhões. Nas investigações, o Cade apurou que as operadoras de celular – TIM, Claro, Vivo, Oi, Nextel, Algar Telecom e Sercomtel – não tiveram qualquer participação nas irregularidades promovidas pelas empresas distribuidoras das recargas.
As empresas listadas para a condenação são as Check Express S/A, Rede Digital Comércio e Serviços Ltda. (atual Rede Transações Eletrônicas Ltda.) e Rede Ponto Certo Tecnologia e Serviços Ltda, além de nove pessoas físicas, seus diretores. As empresas RV Tecnologia e Sistemas S/A e Getnet S/A firmaram TCCs (Termos de Cessação de Conduta) e passaram a contribuir com as investigações.
Conforme a superintendência, foram encontrados fortes indícios das seguintes práticas de cartel:
(i) estipulação de descontos e comissões máximas aos PDVs (pontos de vendas) para que todas as distribuidoras envolvidas maximizassem suas margens; (ii) delimitar área de atuação para que não houvesse dois distribuidores fornecendo recarga a um mesmo PDV; (iii) elaboração e compartilhamento das chamadas “black lists”, nas quais todos incluíam quais seriam os PDVs inadimplentes e (iv) trocar informações gerais sobre o mercado.
Cartel com ata
O cartel era tão organizado, que chegou a ter ata das reuniões. Diz o relatório do Cade: “E em uma das atas, as empresas combinaram entre si que fora definido qual seria a margem de desconto aplicada de maneira uniforme aos PDVs. Para tanto, os distribuidores os dividiram em dois grupos: (i) PDVs isolados ou de pequeno a médio porte, a remuneração seria de até 50% do valor pago pelas Operadoras e (ii) para as grandes redes, a remuneração máxima seria o teto estipulado pelas Operadoras.”
Para entender esse mercado, explica o relatório do Cade, a remuneração dos distribuidores dá-se na forma de descontos oferecidos pela operadora na compra de crédito para recarga. Da mesma forma, a remuneração dos PDVs dá-se por descontos oferecidos pelos distribuidores. O preço pago pelo consumidor final, usuário do serviço, é sempre igual àquele definido pela operadora, independente dos descontos oferecidos ao longo da cadeia. Portanto, a margem do distribuidor é o valor do desconto oferecido pela operadora menos o desconto que o próprio distribuidor oferece ao ponto de venda. Nesse contexto, combinar descontos equivaleria a combinar os preços praticados junto aos demais PDVs.
Em 2007, as cinco empresas detinham 85% do mercado nacional de recarga para celular (eletrônica e física).
Se as empresas forem condenadas por formação de cartel, como quer a superintendência, deverão pagar multa que pode alcançar até 20% do seu faturamento bruto no ano anterior ao de instauração do processo. As pessoas físicas envolvidas estão sujeitas ao pagamento de multa de 1% a 20% daquela aplicada à empresa a qual correspondem.