Caixa pede também a anulação da assembleia dos credores da Oi
A Caixa Econômica Federal apresentou pedido à 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro para que seja declarado nulo o resultado da AGC (Assembleia Geral dos Credores) do grupo Oi, que aconteceu no último dia 8 de setembro. Os advogados defendem que houve o “cerceamento de direitos da coletividade de credores para deliberarem sobre matéria de seu exclusivo interesse” e a ausência da lavratura e leitura da ata.
Em contrapartida, em resposta a pedido semelhante apresentado pelo banco Itaú, a Oi defendeu também junto à 7ª Vara que seja homologado integralmente o aditamento ao PRJ (Plano de Recuperação Judicial), aprovado pela “maioria esmagadora dos credores”. Por entenderem que trata-se de um requisito para a adoção de medidas necessárias ao desenvolvimento do plano estratégico e a preservação da atividade empresarial desempenhada pela operadora.
Segundo a operadora, esses argumentos também serão apresentados para responder ao pedido da Caixa. Em nota, a Oi rebateu o pedido do Itaú. Além disso, defende que a AGC transcorreu “na mais perfeita ordem”, que todos os termos aprovados são legais e sua possível não aprovação traria nefastas consequências, comprometendo a viabilidade da Oi, com efeitos sobre todos os seus empregados, fornecedores, credores e clientes.
Bancos sem força política
A Caixa defende que, caso o juiz opte pela validade do resultado da AGC, em atenção ao princípio da eventualidade, seja declaro integralmente nulo o aditivo ao PRJ ou as cláusulas apontadas como ilegais.
De acordo com o documento, o plano “deprecia de forma grave e desarrazoada os direitos creditórios de um único subgrupo de credores, dentre os quais, a Caixa e outros relevantes credores financeiros que não possuíam força política suficiente a promover sua adequada representatividade e influenciar o resultado da votação”.
A Caixa questiona ainda o deságio de 55% a um único subgrupo minoritário de credores, os que possuem obrigações de compra. Integrado pelo banco e outros relevantes credores financeiros, “compõem, literalmente, o único grupo prejudicado pelos termos do novo plano”, pontuam.
Bondholders
Sustenta a Caixa que os credores que tiveram seus créditos quitados nos termos do PRJ original não poderiam ter direito de voto nesa AGC, já que a quitação é a prova de que a obrigação foi extinta com o pagamento. Com isso, não há como admitir o exercício do voto destes na AGC, como se credores fossem, defende o texto.
Alega ainda que os credores conflitados também não poderiam exercer o direito de voto, pois, se o bondholder converteu seu crédito em capital, tornando-se acionista da companhia, é evidente seu conflito de interesses.
“Não é preciso fazer grande esforço para se perceber que houve um manifesto conflito de interesses acionistas da recuperanda em relação aos interesse dos seus reais credores que ainda possuem seus créditos pendentes de pagamento”, diz.
Direito de petição, voz e voto
A Oi afirma que não há irregularidades nas listas apresentadas pelo Administrador Judicial. Relembra também que ao apreciar recente embargo de declaração opostos pela CEF e pelo banco Itaú, o Juiz defendeu que “é inegável a manutenção do direito de petição, voz e voto em toda e qualquer AGC posterior à homologação judicial do plano, dos credores Bondholders Qualificados, independentemente da conversão dos créditos em novas ações e respectiva quitação.”
A operadora sustenta ainda que a diferença de tratamento entre credores titulares de créditos de mesma classe, mas em situação jurídica distinta, é legal. E ressalta que o deságio previsto inicialmente, de 60% na hipótese de pré-pagamento, passou para 55% após horas de negociação. O estudo apresentado com o valor inicial já demonstrava que não haveria prejuízo incremental aos credores, garante o documento.