Cálculo da adaptação da concessão prevê eventual derrota da Anatel na arbitragem
O conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Artur Coimbra, afirmou, nesta quarta-feira, 29, que a agência deve prever no cálculo da adaptação das concessões de telefonia fixa “um mecanismo de abatimento de obrigações no valor equivalente a eventual derrota da arbitragem”.
Coimbra comentou o tema com a imprensa após participar de debate no Painel Telebrasil 2022, realizado pela Conexis, em Brasília. A medida é devido à possibilidade da arbitragem provocar diferença no valor calculado conforme metodologia a ser aprovada pela agência.
O tema será analisado pela Anatel em processo em que Coimbra é relator, em reunião marcada para a próxima terça-feira, 5. O conselheiro reiterou os interesses da agência na discussão.
“O melhor cenário para União, pra Anatel, é sair devendo zero, porque a União não está devendo nada, quem tá pedindo são as concessionárias”, disse o conselheiro.
Processo do cálculo da adaptação
O cálculo do valor remanescente das concessões será pago pelas operadoras que optarem por adaptar seus contratos. As concessões de telefonia fixa terminam em 2025. A partir de então, conforme a regulação vigente, serão assumidas por novas empresas, mediante relicitação da Anatel.
A lei 13.879/19, no entanto, autorizou a adaptação dos contratos do regime público para o privado, mantendo-se o serviço nas mãos das atuais prestadoras – desde que paguem por isso.
Em outra frente, as operadoras questionam o saldo remanescente das concessões e sua sustentabilidade. Oi, Telefônica Claro (Embratel) e Ligga Telecom ( ex Sercomtel) – solicitaram processo de arbitragem com a Anatel para rever cláusulas dos contratos. Alegam que a União deve restituir investimentos não amortizados feitos no passado. A Anatel, por sua vez, entende que as teles é que devem ao erário. As arbitragens estão previstas para se encerrarem apenas em 2024.