Com dinheiro do Fust: edital das novas concessões de telefonia fixa entra em consulta

Minutas das regras da licitação, de decretos do novo Plano Geral de Outorgas e do Plano Geral de Metas de Universalização ficarão disponíveis para comentários pelos próximos 45 dias

(Crédito: Freepik)

A Anatel iniciou hoje, 9, a consulta pública de 45 dias sobre o edital das novas concessões de telefonia fixa, previstas para começarem em 2026. Diferente do modelo atual, em que a prestação dos serviços é integralmente bancada por tarifas, a nova proposta prevê uso do Fust para garantir o funcionamento da telefonia fixa – ou seja, abre a possibilidade de financiamento público para as empresas privadas explorarem o serviço.

Segundo a Anatel, a medida tem o objetivo de tornar o certame mais atrativo. Vale dizer, a minuta reduz a área da concessão, reduzindo sua existência a localidades onde não há nenhum serviço concorrente de voz, e muitas dessas áreas geram mais gastos do que ganhos para as atuais concessionárias de telefonia fixa.

A minuta em consulta foi elaborada com base no Edital do 5G, de 2021. Em resumo, define as seguintes regras com base na mesma lógica do Edital do 5G:

  • impugnações ao Edital;
  • condições de participação;
  • recebimento dos documentos de identificação, de regularidade fiscal e das propostas;
  • adjudicação do objeto da licitação;
  • homologação do resultado e formalização dos instrumentos de outorga, recursos e manifestações;
  • e penalidades a serem eventualmente aplicadas.

As regras definem que serão vencedoras do futuro leilão das concessões as empresas que apresentarem proposta de menor uso do Fust para atender compromissos de universalização.

Detalhes

A minuta traz uma regra com potencial para retirar a Oi da disputa, caso avance o processo de caducidade atualmente em trâmite. Diz que é vedada a participação na licitação de empresa “que tenha sido declarada inidônea, bem como aquela que tenha sido punida nos 2 anos anteriores com a decretação de caducidade de concessão, permissão ou autorização”.

Será possível a constituição de consórcio, desde que não tenha entre os integrantes nenhuma empresa que tenha se enquadrado na proibição anterior.

As atuais concessionárias podem disputar o leilão, assim como outras empresas nacionais e estrangeiras.

A licitação traz oito lotes, conforme a área abrangida: (I) Norte, (II) Nordeste, (III) Centro-Oeste, (IV) Sul, (V) Rio de Janeiro-Espírito Santo-Minas Gerais, (VI) Estado de São Paulo, (VI) Grupo de cidades de Goiás e Mato Grosso do Sul, (VII) Grupo de cidades de São Paulo e Minas Gerais. Se não houver interessado na concessão do Norte, este lote será então vendido ao comprador de São Paulo.

Além da minuta do edital, também entram na consulta minutas para decretos do novo Plano Geral de Outorgas e do novo Plano Geral de Metas de Universalização, cuja palavra final sobre os temos caberá à Presidência da República. É o PGO que redefine as áreas da concessão, reduzindo-a às localidades sem competição de outros serviços de voz. E é o PGMU que dispensa, por exemplo, a exigência de construção de redes de transporte, existente na atual versão vigente.

A consulta pode ser acessada aqui.

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Rafael Bucco

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