Comissão da Câmara aprova PEC da Proteção de Dados
A Comissão Especial sobre Dados Pessoais da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade hoje, 10, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/19, já aprovada no Senado, que insere a proteção de dados pessoais, incluindo os digitalizados, na lista de garantias individuais previstos no texto constitucional.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator da PEC, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), e prevê ainda que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) tenha as mesmas atribuições de uma agência reguladora. A proposta segue agora para o plenário da Casa, onde precisa ser votada em dois turnos, e voltará ao Senado, se forem mantidas as alterações ao texto original.
Desde o ano passado, Silva tenta emplacar em projetos do mesmo tema a criação de uma agência reguladora, nos moldes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Neste ano, como relator da Medida Provisória (MP) 869/2018, que criou a ANPD, vinculada à Presidência da República, ele tentou desvincular o novo órgão da cúpula do Executivo, apontando que isso seria “uma jabuticaba, algo que só existe no Brasil”. Mas cedeu após ameaça de veto pelo Palácio do Planalto. A vinculação foi também alvo de críticas de especialistas e entidade de defesa dos direitos dos consumidores.
O texto de Orlando Silva aponta que o órgão regulador a ser criado será uma “entidade independente, integrante da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial”.
A espera da ANPD
Ao defender a aprovação da PEC, Silva criticou o fato de a ANPD não ter sido instalada até hoje. “Nossa expectativa é que o governo ande mais rápido, para que a autoridade regule os aspectos não tratados na Legislação”, disse.
A Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais, aprovada no ano passado, deve entrar em vigor em agosto de 2020, com sanções para quem compartilhar dados sem autorização. Ao justificar a aprovação do texto, Orlando Silva considerou a proteção de dados pessoais um direito fundamental de qualquer pessoa e deu como exemplo a União Europeia, que incluiu a “proteção dos dados de caráter pessoal” em sua Carta de Direitos Fundamentais.
A PEC determina ainda que compete privativamente à União legislar sobre o assunto, uma maneira de acabar com o risco de insegurança jurídica causado por eventual aprovação de legislações estaduais e municipais sobre o assunto.