Coscione e Moura: É hora de ouvir o setor sobre as MVNOs

Agora parece ser o momento para a Anatel fazer uma Análise de Resultado Regulatório sobre os regras de funcionamento das operadoras móveis virtuais

**Por Milene Louise Renée Coscione e Caio Dias de Moura, advogados da Manesco Advogados

As MVNOs (Mobile Virtual Network Operators) são operadoras de telefonia móvel que prestam serviços ao usuário final valendo-se da infraestrutura de uma operadora tradicional (as MNOs ou Mobile Network Operators).

O modelo regulatório adotado no Brasil tinha a proposta de estabelecer um marco flexível e favorável à proliferação das operadoras virtuais. Após 10 anos de experiência e algumas alterações pontuais, parece ser a hora de ouvir o setor.

Utilidades das MVNOs

A principal característica das MVNOs talvez seja sua capacidade para customizar os serviços oferecidos. Mais flexíveis, elas conseguem elaborar planos de serviços feitos sob medida para atender nichos específicos, por exemplo, comunicação M2M, conectividade para IoT, ou determinados segmentos de usuários.

Também podem ser utilizadas para agregar valor ao portfólio de empresas de outros ramos (com inclusão de serviços de telefonia) ou para impulsionar a prestação de serviços apoiados em plataformas virtuais, com planos exclusivos para os prestadores desse serviço e parceiros.

Tudo isso pode também ser interessante para a MNO (que cede o uso da infraestrutura), pois ela consegue ampliar sua presença, alcançando um tipo de cliente que normalmente não alcançaria.

Um mercado tímido

Embora o modelo regulatório tenha sido editado com a promessa de florescimento para as MVNOs, o mercado brasileiro pode ser considerado tímido em comparação ao resto do mundo.

Segundo a Teleco, em fevereiro deste ano, o Brasil possuía 91 MVNOs, representando 1.7 milhão de acessos móveis e 0,73% do Market Share (desconsiderados terminais M2Ms). Outros lugares do mundo apresentam índices maiores:

Brasil Estados Unidos Colômbia Itália México
Ano 2020/2021 2018* 2018* 2018* 2020
MVNOs 90 133 3 18 27
Acessos móveis 1.7 M 23 M 5.2 M 10.6 M 2.02 M
Market Share 0,73% 4,77% 8,06 % 10,70% 1,85%
* Dados mais recentes localizados
Elaboração própria com dados de: Teleco (Brasil); One Development (EUA, Colômbia e Itália); Bnamericas (México). Acesso em fev. 2021

A hora de ouvir o setor

O regulamento de MVNOs surgiu com a expectativa de que o setor fosse florescer. Ao longo do tempo, passou por modificações interessantes, contemplando: a possibilidade de controle cruzado em alguns casos (Res. 663/2016) a possibilidade de as MVNOs Credenciadas celebrarem contratos com mais de uma MNO (Res. 735/2020); e a possibilidade de as Credenciadas utilizarem acordos de suas MNOs (Res. 735/2020).

Agora, parece ser o momento de outro instrumento: a Análise de Resultado Regulatório – ARR.

Largamente recomendada pela OCDE, – a ARR é ferramenta importante tanto para avaliar se a regulamentação atingiu aos propósitos desejados quanto se ela ainda é adequada diante das mudanças ocorridas. Serve inclusive para que o regulador possa melhorar a edição de futuros regulamentos. E traz benefícios até mesmo quando os potenciais impactos da medida tiverem sido avaliados previamente, porque mesmo nesse caso não é possível saber com certeza os efeitos que virão.

Não se trata de um instrumento estranho à ANATEL, que disciplina o tema na Resolução Interna nº 8/2021 – indicando reconhecer sua importância –, e o tem utilizado em larga escala no processo de simplificação regulatória que vem empreendendo nos últimos anos.

No caso das MVNOs, a reivindicação mais eloquente por uma ARR mais ampla ocorreu quando da edição da Resolução nº 663/2016. Naquele momento, o próprio Conselho Diretor (Análise nº 31/2016-GCIF), ao analisar os índices então existentes, reconheceu a relevância de uma revisitação das “premissas” e “finalidades” da regulamentação, propondo a realização de estudo para adequar o regulamento “à realidade e às tendências atuais”.

Passados alguns anos desde as palavras do Conselho Diretor, o momento atual continua sendo oportuno. É que a capacidade de customização das MVNOS mostra-se ainda mais interessante com a iminência do 5G, que traz, além do aumento de velocidade de conexão, a possibilidade de diferentes usos que podem ser explorados com maior foco pelas MVNOs.

*Milene Louise Renée Coscione é especializada em Direito Regulatório e atuação com foco nos setores de telecomunicações, internet e tecnologia no escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.

*Caio Dias de Moura atua em gestão de contratos administrativos, consultorias sobre questões regulatórias e patrocínio de clientes em demandas de contencioso administrativo e regulatório no escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.

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Colaborador

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