Decreto com estrutura da ANPD pode sair ainda em setembro
O governo já tem uma versão do decreto que vai estabelecer a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). Elaborado pelo Ministério da Economia, o texto deve trazer informações fundamentais para a criação do organismo, como quantidade de funcionários, formas de seleção, além de estabelecer alguns dos processos internos de publicidade e transparência.
A expectativa, segundo fontes que acompanham o tema de perto, é que a minuta vá para a Casa Civil nos próximos dias, uma vez que o desejo do ME é ver o decreto publicado ainda este mês. O prazo urge, pois existe a compreensão de que o ideal é criar a ANPD ainda neste ano a fim de que ela esteja operante em agosto de 2020, quando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entrará em vigor. Os representantes da pasta também têm dito às empresas que desejam dar a todos tempo para estruturar suas áreas de conformidade.
Diferentes fontes ouvidas pelo Tele.Síntese afirmaram que o fato de não haver previsão de recursos para a ANPD no orçamento de 2019, nem no de 2020, dificulta, mas não é um impedimento. A vinculação direta do órgão à Presidência, que tem liberdade para convocar servidores de qualquer pasta resolveria esse problema.
Ainda assim, será preciso estabelecer orçamento para a instalação física, contratação de móveis, equipamentos e serviços. Nada disso ainda está definido em função da característica única de a ANPD ser vinculada diretamente à Presidência, e não a uma secretaria ou a um ministério com verbas separadas para cada um de seus órgãos. “É algo que terá de ser melhor resolvido para 2021”, diz uma pessoa, que prefere não se identificar. Significa que a ANPD nasce dependendo da disposição direta da Presidência em bancar custos ordinários.
Decreto e nomes
O texto que estrutura a ANPD ainda pode sofrer alterações. Até aqui, ele traz três eixos temáticos: normatização, educação e articulação institucional, e fiscalização e supervisão. No primeiro eixo, pretende-se garantir que os regulamentos criados pela autoridade sejam respaldados sempre por análises de impacto regulatório. O eixo da articulação deve prever o intercâmbio com autoridades similares de outros países. Enquanto a da fiscalização deve tratar da organização, com definição de quantidade de agentes e unidades que comporão a ANPD.
Quem serão os cinco conselheiros que estarão à frente da ANPD? Esta questão ainda movimenta empresas, instituições e servidores em Brasília. Em agosto começou a circular uma lista com um punhado nomes que poderiam integrar a autoridade. No governo, no entanto, não se confirmam os nomes ali presentes. Alguns dos listados dizem que não receberam qualquer consulta oficial.
Uma fonte diz que os nomes dependem de articulação política e devem ser definidos apenas depois da publicação do decreto que vai estruturar a ANPD. Órgãos que querem fazer parte da ANPD já articulam seus próprios indicados. Um exemplo é o GSI, que ao menos até esta semana, cogita o Coronel Arthur Pereira Sabbat, assessor militar do departamento de segurança da informação do GSI, a uma das vagas do conselho diretor.
Todos concordam que há pressa. Uma das fontes lembra que, publicado o decreto em setembro, o governo indicará nomes na sequência. Havendo pressa de fato, estes nomes sairiam em outubro, para que até o final de novembro estejam sabatinados e avalizados pelo Senado.