Independência da ANPD é recomendada ao Brasil pela OCDE
Para se alinhar as diretrizes da OCDE nas questões relativas a proteção dos dados e da privacidade, o Brasil deve reavaliar e revisar as condições estabelecidas nos termos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no Artigo 55-A da Lei 13.709, a fim de garantir que a Autoridade opere com total independência desde o início de seu estabelecimento. A recomendação faz parte do documento sobre avanço da transformação digital no país, apresentado nesta segunda-feira, 26.
Para a OCDE, essa alteração é essencial para garantir que as regras para a indicação do Conselho Diretor da ANPD e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPDP), sejam transparentes, imparciais e baseadas em conhecimento técnico. Além disso, recomenda que sejam esclarecidas as responsabilidades e tarefas do CNPDP.
Sugere ainda que sejam estabelecidas regras claras em relação à tomada de decisões no âmbito da ANPD, e à sua implementação pelo Conselho Diretor. Do mesmo modo, é preciso garantir ou adequar um orçamento previsível para a ANPD, por meio de um processo transparente. E, por fim, alinhar a Estratégia Brasileira para Inteligência Artificial com a Lei Geral de Proteção de Dados, e outros marcos legais relevantes em cooperação com todos os atores.
Segundo a OCDE, o Brasil aprovou a Lei Geral de Proteção de Dados amplamente alinhada com as Diretrizes de Privacidade da organização, embora persistam algumas diferenças importantes, notadamente em relação às estruturas de governança e supervisão.” A garantia da independência da ANPD, tem por finalidade assegurar a efetividade e a confiabilidade do monitoramento, e do cumprimento das disposições relativas à proteção de dados pessoais, sendo assim, ela deve ser interpretada à luz dessa finalidade”, argumenta.