Justiça aplica multa de R$ 50 mi à TIM por queda de chamada em 2009
A TIM foi condenada a pagar R$ 50 milhões por dano moral coletivo na ação ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A Justiça reconheceu prática abusiva da operadora ao promover a “derrubada” de chamadas da promoção Infinity por meio de sistema de interrupção automática. A decisão é em 2ª instância.
Em 2009, a empresa passou a oferecer o Plano Infinity com a promessa de ligações ilimitadas ao custo fixo de R$ 0,25 pelo primeiro minuto. Os demais minutos seriam de graça, desde que gerados para outro número da mesma operadora. Segundo a Anatel, a promoção acabou por sobrecarregar o sistema, o que tornou o desligamento do Plano Infinity quatro vezes maior que o de outros da mesma operadora.
Em 2013, a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou ação civil pública contra a TIM devido às quedas de ligações e à má qualidade no sinal. O inquérito levou em consideração o relato de vários consumidores sobre os serviços da operadora.
Na sentença de 1ª instância, a Justiça reconheceu a prática abusiva da TIM. Na decisão mais recente, a 5ª Turma Cível fixou a condenação em R$ 50 milhões por dano moral coletivo. O valor será destinado ao Fundo Distrital da Lei de Ação Civil Pública.
Em nota à imprensa, a TIM informa que foi notificada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e irá tomar as medidas cabíveis. A operadora reitera, de toda forma, que a Anatel já confirmou a inexistência de qualquer indício de queda proposital das ligações.
De acordo com a prestadora, em relatório publicado em maio de 2013, a agência afirma que “não é possível concluir que a TIM estaria conferindo tratamento discriminatório aos usuários do plano Infinity pré-pago”. Assim, a companhia repudia veementemente qualquer alegação nesse sentido e reforça seu compromisso com a ética e transparência em seus negócios e com a qualidade dos seus serviços.