Lei do Bem: Nova versão do PL flexibiliza contratações e inclui microempresas
A Comissão de Ciência, Tecnologia (CCT) do Senado Federal aprovou nesta quinta-feira, 31, o projeto de lei que atualiza a Lei do Bem (Lei 11.196, de 2005). Entre as mudanças, está a inclusão de micro e pequenas empresas, além de diversas flexibilizações para conceder o incentivo fiscal.
A Lei do Bem promove deduções do cálculo da CSLL e do IRPJ das empresas que investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I). A norma em vigor é voltada para empresas que apuram os impostos sobre o lucro real, excluindo expressamente os casos das micro e pequenas.
O texto original, do deputado Izalci Lucas (PSDB-DF), passou por diversas mudanças pelo relator, Marcos Pontes (PL-SP), que resultou no substitutivo aprovado no colegiado. Entre as principais alterações, que atendem as empresas beneficiárias está a possibilidade de compensação de valores em exercícios posteriores, dedução direta de parte do IRPJ e da CSLL devidos, e isenção total do IPI (veja em detalhes mais abaixo).
Há também a previsão de conceder o benefício fiscal a partir dos contratos que as empresas tiverem com pesquisadores independente do tipo de vínculo empregatício, ao contrário da regra em vigor, que cita “pesquisadores empregados”, o que, na visão do relator, dava uma “interpretação estrita” de que eles “devem ser celetistas”.
“Para contemplar a dinamicidade do mercado de trabalho e diminuir a burocracia na contratação de pesquisadores, ampliando o número de postos de trabalho, facultamos neste parágrafo do Substitutivo que a dedução possa ocorrer independentemente do vínculo empregatício, aplicando-se também a contratos temporários de pesquisadores não-residentes”, disse o relator na justificativa.
Veja abaixo, em detalhes, as principais mudanças sugeridas: