MCTIC estabelece novas regras para canais virtuais de TV
O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações publicou, nesta sexta-feira, 7, portaria com novas regras para utilização de canais virtuais pelas emissoras de TV, que vigorarão no período de transição dos sistemas analógico para o digital. Cada estação e de retransmissão de televisão terá direito a utilizar apenas um canal virtual, sem a possibilidade de reserva de outro número.
As redes que operam em frequência única (SFN – Single Frequency Networks) deverão utilizar, em suas estações, o mesmo número de canal virtual. Caso a rede de frequência única seja formada unicamente por estações retransmissoras, o canal virtual deverá ser igual ao canal físico digital da rede.
As redes ou emissoras que ainda não têm o número de canal virtual, devem cadastrar sua manifestação na Anatel. Os números já homologados não serão modificados quando da designação de novos canais virtuais para outras entidades.
O canal virtual é um número compreendido no intervalo de 1 a 99, que deve ser codificado nos sinais digitais transmitidos por uma emissora e captados pelos receptores do sinal digital, indicando ao telespectador qual canal deve ser utilizado para acessar a programação desta emissora, independentemente de seu canal físico. Enquanto o canal físico é a numeração correspondente à faixa de frequências atribuída aos serviços.
Nos casos de coincidência dos números escolhidos, terão prioridade as geradoras de televisão; retransmissoras de televisão que utilizem redes de frequência única (SFN), nas quais ao menos uma das retransmissoras seja primária; demais retransmissoras de televisão em caráter primário; retransmissoras de televisão que utilizem redes de frequência única (SFN), nas quais todas as retransmissoras sejam secundárias; e demais retransmissoras de televisão em caráter secundário.