Novo regulamento de uso do espectro reduz preço da outorga
Trabalho da área técnica e da equipe do gabinete do conselheiro Igor de Freitas elogiado por todos os demais conselheiros, a proposta do novo regulamento de uso do espectro, que leva o nome de Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências – RPPDUR vai à consulta pública por 30 dias.
Aprovado na reunião de hoje, 9, do conselho diretor da agência, o novo RPPDUR chama a atenção pelo que tem de inovador. De acordo com o conselheiro Igor Freitas, ele adota um novo modelo de gestão do espectro, que molda a política do segmento a partir de uma visão sistêmica.
Entre as mudanças conceituais destacadas pelo conselheiro está a da formação do preço mínimo ou final. Ele é formado levando em conta os custos administrativos da Anatel para a administração do espectro mais a chamada atratividade técnica da faixa (a população coberta, os serviços que podem ser prestados, a demanda por parte das prestadoras, etc.) e não, como hoje, o Valor Presente Líquido. Com isso, destacou Freitas, se reduz o custo de entrada, ampliando a possibilidade de acesso ao espectro por mais agentes econômicos e de mais investimentos.
Teste de novas ideias
Da mesma forma que há uma mudança na precificação da outorga e na forma de pagamento – abre-se a possibilidade de parcelamento efetivo (hoje o máximo são três parcelas) –, na renovação o critério continua a ser um percentual sobre a receita. Só que o % é calculado levando em conta a participação na receita do bloco de frequências a ser renovado. E a proposta é que a correção das parcelas seja feita pelo IGP-DI. “A ideia é não aplicar taxa de juro positiva no preço público”, comentou o conselheiro.
O conceito, apesar de ir contra o uso tradicional da Selic como fator de correção, acabou sendo aceito pelos demais integrantes do conselho diretor. “Uma consulta pública é um espaço adequado para se testar novos conceitos”, comentou o conselheiro Leonardo de Freitas.
Outro iniciativa ousada introduzida no regulamento é de que parte do pagamento da outorga, em sua renovação, possa ser feita por investimento em rede. Mas não um investimento de livre escolha da prestadora. Três anos antes do final da outorga, por exemplo, a empresa manifestaria sua intenção na sua prorrogação e em pagar parte da outorga com investimento em projetos escolhidos dentro dos Planos Estruturais de Rede da Anatel, onde se encontram, segundo o conselheiro Igor de Freitas, os projetos de que o país necessita. “É um mapa dinâmico das necessidades do país”, disse ele. A ideia pode parecer mirabolante, mas o conselheiro disse que a Anatel está se preparando, com seu plano estratégico e de modernização e simplificação regulatória, para gerir projetos milionários de redes.
Seu entusiamo contagiou seus pares. O sempre contido conselheiro Otavio Rodrigues aceitou a inovação, desde que o regulamento traga a previsão de punição para quem não cumprir com os compromissos de investimento em rede. Feito o acordo, a proposta que irá a consulta pública terá especificadas as sanções.