Operadoras criam Código de Boas Práticas de Proteção de Dados
As operadoras de telecomunicações reunidas na Conexis lançaram hoje, 30, em Brasília o Código de Boas Práticas de Proteção de Dados para o Setor de Telecomunicações. O lançamento se deu via apresentação a portas fechadas para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, representada por seu presidente, Waldemar Ortunho, e à Anatel, representada por Carlos Baigorri.
Segundo a Oi, uma das associadas da Conexis, a iniciativa reforça o compromisso do setor com uma atuação responsável em relação a segurança e a transparência do tratamento que é dado aos dados pessoais dos assinantes.
“Hoje é um dia importante para a Oi e para o setor de telecomunicações. Apresentamos o Código em conjunto com a Conexis e demais associadas. Mais do que palavras, o dia de hoje ratifica o posicionamento da Oi enquanto empresa cidadã e antenada às demandas sociais. Seja com o Programa Oi de Privacidade, Código de Boas Práticas e todas as demais iniciativas por vir, queremos ser uma empresa que respeita pessoas e suas escolhas”, afirmou a vice-presidente de Compliance, Governança e Sustentabilidade da Oi, Renata Bertele (foto) no evento.
O Código tem o objetivo de ampliar as boas práticas com os consumidores, incentivar a boa governança e replicação de bons exemplos.
Soma-se a outras iniciativas de autorregulação do setor de telecom. Entre as quais, o Sistema de Autorregulação do Setor de Telecomunicações (SART) já tem regras para atendimento, realização de ofertas, conduta de telemarketing e cobrança.
Segundo Marcos Ferrari, presidente executivo da Conexis, o código foi criado com base no artigo 50 da LGPD, que reserva a grupos de controladores de dados elaborarem manuais setoriais.
“O setor de telecomunicações tem cerca de 340 milhões de acessos, por definição é um setor com muitos clientes e isso requer um cuidado especial com a proteção dos dados, transmitindo segurança e confiança a todos”, diz Ferrari.
A elaboração do Código teve consultoria das especialistas Laura Schertel, Mônica Fujimoto, Isabela Rosal, além de especialistas da entidade e das operadoras associadas.
O Código de Boas Práticas de Proteção de Dados
O documento tem 133 página e faz um cruzamento entre o que diz a LGPD, a legislação específica do setor e os objetivos da autorregulação. Define também oito protocolos para tratamento de dados dos assinantes, que deverão ser seguidos pelas signatárias Algar, Claro, Oi, Sercomtel (Ligga), TIM, Vivo.
Os protocolos definidos são para:
- Armazenamento de dados pessoais
- Compartilhamento de dados pessoais
- Transferência Internacional de Dados
- Garantia dos Direitos dos Titulares
- Registro de Operações de Tratamento
- Avaliação de Legítimo Interesse
- Elaboração de Relatório de Impacto
- Segurança da Informação