Orçamento da Anatel para regular setor postal deve mudar. Quadro de pessoal, não.
O parecer preliminar do relator Gil Cutrim ao Projeto de Lei 591/21, que trata da privatização dos Correios, pouco muda da proposta original do governo para a construção de um marco regulatório postal no País. A maioria das modificações foram cosméticas, com a obrigação de que a Empresa de Correios e Telégrafos, uma vez privatizada, seja chamada de Correios do Brasil.
O relator fez uma alteração que mexe com o orçamento da agência, no entanto. Ele retirou do art. 26 do PL original a previsão de que as competências do órgão regulador ficarão “adstritas à disponibilidade orçamentária da Anatel”.
Segundo ele, a atribuição de novas funções à agência implicará ajustes em seu orçamento, “de modo que o órgão regulador possa agir de maneira autônoma, independente e eficiente na regulação e fiscalização dos serviços postais”. Ele não explica, porém, de onde viriam os recursos além do orçamento da autarquia.
Sem novos funcionários
Apesar de a modificação do artigo 26 do PL impactar o orçamento da agência, Cutrim não mexeu no quadro de funcionários da Anatel. Atualmente, por lei, a agência tem 1.690 servidores de carreira. Número que será o mesmo após herdar a atribuição de regular o setor postal.
Desse total, 720 cargos são de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações e de Serviços Postais; 485 de Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações e de Serviços Postais; 250 de analista administrativo; e 235 de técnico administrativo.
O texto ainda explica que “tomando por base o modelo implementado pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT) – Lei nº 9.472, de 16 de junho de 1997 , atribuímos à Agência Nacional de Telecomunicações, o órgão regulador daqueles serviços, a prerrogativa de elaborar as propostas dos planos de metas de cobertura e qualidade de atendimento do serviço postal universal.”
“O órgão regulador, que teve suas atribuições ampliadas para mediar o setor postal, deverá submeter ao Ministério das Comunicações, após consulta pública, os planos com critérios, indicadores e parâmetros definidores da cobertura e da qualidade do serviço que deverão ser seguidos pelo operador postal designado, tal como ocorre no setor de telecomunicações. O Poder Executivo terá a competência de instituir ambos os planos de qualidade e de cobertura por decreto”, escreve o relator.
O relatório preliminar de Cutrim pode ser lido aqui.