SindiTelebrasil: banda larga ofertada por SCM não deve ser foco único de políticas públicas
O Sindicato das Empresas de Telefonia e Serviço Móvel e Pessoal (SindiTelebrasil) pediu que o governo não crie políticas públicas voltadas apenas para a oferta de acesso à internet por banda larga pelo SCM. A associação enviou, na última sexta-feira, 15, suas contribuições para a consulta pública feita pelo Ministério das Comunicações sobre como deve ser um novo marco regulatório para o setor.
O argumento da entidade setorial é que o SCM não se resume apenas à oferta de banda larga. “O SCM vai muito além de um serviço que permite o acesso à Internet. Trata-se de um serviço de comunicação de dados em geral, para interligação de redes corporativas”, afirma. Ressalta, ainda, “que não deve ser estabelecida prioridade entre a banda larga móvel e a banda larga fixa. Dessa forma, as políticas públicas devem priorizar a neutralidade tecnológica”.
A entidade teme que qualquer iniciativa do tipo implique em separação estrutural dessas empresas. Separação esta que não deve acontecer também com concessionárias nem autorizatárias de serviços de telecomunicações. “Independentemente da política pública adotada, o setor é contrário a separação estrutural das atuais concessionárias e autorizatárias de serviços de telecomunicações para abrigar empresas que ofertem apenas o acesso e outras que ofertem apenas o transporte metropolitano, regional e nacional”, diz. Uma posição, naturalmente, inversa àquela de organizações sociais.
Fundos e investimentos
O SindiTelebrasil pede que o Fust, e demais fundos setoriais, sejam integralmente utilizados, tanto para investimentos em concessões, como em autorizadas. E cobra mais incentivos para os grandes grupos massificarem as telecomunicações no Brasil. “Qualquer política pública que almeje a massificação do serviço também deve ter o objetivo de atrair investimentos de grandes investidores globais, e não o subsídio entre empresas de portes diferentes (…). A Regulação deve interferir o mínimo possível, focando na promoção da competição, deixando as leis de mercado disciplinarem a demanda e a oferta”, defende.
Para a associação, a LGT não precisa ser alterada, mas qualquer mudança de modelo de concessão deve ter como foco a atração de investimentos. Para isso, pede respeito e garantia aos contratos existentes; aprovação de novo Regulamento de Reversibilidade de Bens, eliminando o atual impasse na aplicação do conceito, com a adoção de uma visão funcional do bem, tratamento adequado dos bens multisserviços (que além do STFC transportam outros serviços prestados em regime privado), estabelecendo-se uma garantia do direito de uso do ativo, com cessão onerosa; revogação do PGMU III e assinatura de novo PGMU, com desoneração das metas de universalização e sensível redução das metas vigentes; renovação do contrato de concessão, com metas bem mais leves que as atuais e menos regulado; desoneração das obrigações das metas de qualidade, devendo o novo regulamento contemplar metas que mais se identifiquem com a percepção do usuário.
O STFC continuaria a ser prestado em regime público durante a vigência do contrato (até 2025) com um conceito de reversibilidade “baseado no modelo funcional e com menores obrigações de universalização de forma a garantir a sustentabilidade e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos”.
OTTs e SMP
Como de praxe, o setor cobra menos regulação para competir em pé de igualdade com as OTTs. A entidade quer , também, desoneração da carga tributária. “O setor sustenta que nem todas as OTTs se enquadram na definição de prestadoras de Serviço de Valor Adicionado (SVA), cabendo a elas as mesmas regras e obrigações das prestadoras de serviços de telecomunicações, seja pelo seu enquadramento como serviço de telecomunicações ou como um serviço distinto de SVA”.
Outra demanda é facilitar o compartilhamento, não só de infraestrutura, como de espectro. “É necessário maiores mudanças e a modernização das regras atuais de uso, gestão e compartilhamento de espectro. Estas devem ser mais flexíveis e adequadas à realidade atual. Com o objetivo de desonerar a prestação do Serviço Móvel Pessoal, deve ser eliminado o ônus correspondente a 2% da receita da autorizada referente à prorrogação do direito de uso de radiofrequências”, exemplifica.