Substitutivo ao PL das agências recebe 16 emendas
O substitutivo ao Projeto de Lei 6621/16, que trata da Lei Geral das Agências Reguladoras e está em análise em uma comissão especial da Câmara dos Deputados, recebeu 16 emendas. O prazo para sugestões encerrou-se na terça-feira (26). Cabe agora ao relator examinar as sugestões apresentadas.
No substitutivo, o relator deputado Danilo Forte (PSDB-CE) altera a proposta já aprovada no Senado, porém mantendo a essência do texto de unificar as regras sobre gestão, poder e controle social das agências. O projeto pretende garantir a autonomia dessas autarquias, dar mais transparência à atividade regulatória e estabelecer medidas para evitar a interferência do setor privado.
Três das emendas apresentadas se referem à Análise de Impacto Regulatório (AIR), que pela proposta passa a ser obrigatória. Uma pede que o documento leve em conta estudos brasileiros e estrangeiros sobre o tema em discussão. Outra prevê que o AIR seja objeto de análise técnica interna antes de ser submetido à diretoria da agência. Uma terceira emenda sugere que o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) analisem os efeitos orçamentários e econômicos da adoção dos atos regulatórios.
Uma emenda solicita que os mandatos de cinco anos não coincidentes permitam uma única recondução. Outra acrescenta condições para a perda do mandato. Duas autorizam a participação político-partidária dos diretores, sendo que uma pretende revogar a proibição, na Lei de Responsabilidade das Estatais (13.303/16), da participação de dirigente partidário na diretoria ou no conselho de administração de empresa pública.
Das sugestões, uma trata do poder de outorga, mantendo-o na esfera do Poder Executivo. Outra estabelece regras para o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a ser firmado pelas agências. Uma terceira determina que a diretoria da agência deverá se manifestar obrigatoriamente sobre os relatórios de ouvidoria encaminhados ao Congresso pelo TCU.
A inclusão do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no rol de autarquias abrangidas pela futura lei foi objeto de três emendas. Outras três sugestões ampliam a diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para um presidente e quatro diretores – hoje são apenas dois. Duas delas exigem que pelo menos um diretor da Antaq tenha experiência em autoridade marítima, transporte marítimo ou atividade portuária.
A votação do texto final, que tramita em regime de urgência, ainda não tem prazo, mas poderá ficar para depois das eleições. Caso se confirmem as mudanças no texto, a matéria terá que voltar ao Senado para nova votação.(Com Agência Câmara)