PEC 110/19 não foi votada na CCJ do Senado por falta de quórum
A PEC 110/19, que altera o Sistema Tributário Nacional, seria votada hoje, 31, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Porém, a deliberação foi suspensa por falta de quórum.
O relator, senador Roberto Rocha (MA), afirmou depois em coletiva que vai abri mão da relatoria do texto, uma vez que outros senadores não demonstraram “interesse” do projeto.
“Nós não podemos aceitar que quem tem um anel de brilhante pague 12% de imposto e quem tem um mototáxi pague mais de 30%”, afirmou. O texto concorre com a PEC 45/19 e a PEC 7/20, ambas em tramitação na Câmara. Também hoje, na Comissão Especial criada na Câmara para apreciar a PEC 7, ficou decidida a organização de audiências públicas para discutir o modelo ideal de reforma tributária.
A PEC 110/19 é rechaçada por empresas, principalmente no segmento de serviços, por resultar em elevação da tributação. Rocha afirmou que apenas “mega empresas” seriam mais oneradas. “Os escritórios normais, que prestam serviços para pessoa jurídica ou para quem é MEI não terão os impostos aumentados”, afirmou.
Audiências na Câmara sobre a PEC 7
Enquanto isso, na Câmara dos Deputados, a comissão especial aprovou o plano de trabalho para deliberação da PEC 7/20. Serão ouvidos em audiências representantes do Ministério da Economia, da Receita Federal, da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI), entre outros.
A comissão vai realizar audiências sobre os seguintes temas: os modelos internacionais de repartição de competências tributárias, o impacto dos tributos indiretos sobre o setor produtivo, a progressividade da tributação da renda e do patrimônio no Brasil e a descentralização das receitas tributárias.
A PEC 7 extingue ICMS, IPI, PIS, Pasep, Cofins, ISS, IPVA, ITCMD, ITR, IPTU, CSLL, imposto sobre exportações, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, Salário-Educação, contribuições de intervenção no domínio econômico. As contribuições ao Sistema “S” passam a ter natureza voluntária. Estes tributos dão lugar a três, que passam a incidir sobre consumo, propriedade e renda.