ABINC se posiciona contra proposta de refarming em 900 MHz da Anatel
A Associação Brasileira de Internet das Coisas (ABINC) se posicionou, nesta semana, contra a proposta da Anatel de refarming em 900 mhz. Em nota, a entidade alerta que alteração pode acarretar prejuízos imensuráveis ao ecossistema de IoT no Brasil.
Para a revisão, foi aberta uma consulta pública (nº 52), encerrada no final de 2021, na qual propõe uma ampla alteração na ocupação de grande parte do espectro em uso no país, dentre elas a discussão da canalização das faixas destinadas ao Serviço Móvel Pessoal – SMP, especialmente as faixas de 850 MHz, 900 MHz e 1.800 MHz, ou seja, destinando as mesmas para o uso licenciado de redes de celulares.
De acordo com a Anatel, atualmente, a faixa de 900 MHz é dividida em três grandes blocos, sendo eles chamados de Subfaixa D’ (910 a 912,5 MHz / 955 a 957,5 MHz), Subfaixa E'(912,5 a 915 MHz / 957,5 a 960 MHz) e Subfaixa de Extensão (898,5 a 901 MHz e 907,5 a 910 MHz/ 943,5 a 946 MHz e 952,5 a 955 MHz).
Segundo André Martins, CEO da NTL e líder do comitê de Redes da ABINC, levando em consideração o trabalho legado dos provedores de conectividade de IoT existentes no Brasil, tais como WND (SigFox) e seus parceiros técnicos e comerciais, é possível estimar um prejuízo de centenas de milhares de reais em razão da revisão da Anatel, o que pode acarretar prejuízos imensuráveis ao ecossistema de IoT brasileiro.
“Podemos ainda elencar a incerteza regulatória que recairá sobre o país, levando os provedores de tecnologias consolidadas, ou em acelerado estado de consolidação, a recuarem em seus investimentos regionais, impactando centenas de empresas e milhares de trabalhadores do setor”, acrescenta André Martins.
Em relatório, a agência diz que levou em consideração a evolução dos sistemas IMT: “a canalização estabelecida para a faixa de 900MHz, com larguras de faixa de (2,5+2,5) MHz com descontinuidade, não atende mais às necessidades tecnológicas e requer atualização, visando permitir implementação de portadoras IMT de, no mínimo, (5+5) MHz”.
No entanto, a ABINC afirma, em nota, que “considerando o padrão internacional que vem se desenhando, baseado nos estudos e definições do International Telecommunication Union (ITU), podemos inferir que o espectro de frequência alvo desta consulta, em sua maioria, já faz parte de padrões internacionais de redes não licenciadas de baixa potência utilizadas para fins de conectividade de dispositivos aos roteadores, gateways e aos servidores de aplicação de IoT, como por exemplo mas não exclusivamente SigFox, Telensa, Weightless-P, WiSun e ZigBee. Sendo assim, e considerando todo o exposto acima, a ABINC vem de maneira veemente ratificar seu posicionamento contra a aprovação das alterações propostas pela CP52 ao Regulamento sobre Condições de Uso de Faixas de Radiofrequências no Brasil”. (Com assessoria de imprensa)