Anatel aponta as razões para manter acompanhamento especial da Oi após a RJ
O Grupo Oi requereu o pedido de recuperação judicial em 20 de junho de 2016. A RJ envolveu todas as empresas do grupo: Oi S.A., Telemar Norte Leste S.A., Oi Móvel S.A., Copart 4 Participações S.A., Copart 5 Participações S.A., Portugal Telecom International Finance B.V. e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A. Na semana passada, o conselho diretor da Anatel aprovou e tornou público o relatório que subsidiou a decisão da agência de manter o acompanhamento especial do grupo, no ano de 2018, após o pedido de Recuperação.
A Oi vê com naturalidade a decisão da agência em manter esse acompanhamento. A empresa ressalta que “tem apresentado melhoria importante nos seus indicadores operacionais e investido em sua rede, em linha com o que foi definido no plano, e em linha com o que os credores aprovaram no final do ano passado”.
Conforme o documento da agência, a empresa estava mesmo em sérias dificuldades financeiras nos anos de 16 e 17. Entre as dificuldades enfrentadas pela operadora, a Anatel aponta que ela perdeu mais mercado do que suas concorrentes ( – 5,9% contra – 4,5% das demais concessionárias na telefonia fixa em 2017; e menos 13% contra queda de 3,1% no segmento de telefonia móvel no mesmo ano).
Avaliou ainda que os prejuízos líquidos apurados pela empresa nos anos de 16 e 17 foram consequência “do elevado endividamento da fase anterior à reestruturação do grupo, e impediu o alcance de um índice satisfatório de retorno sobre ativos”. Mas bate duro em seus gestores: “o frágil desempenho econômico-financeiro no período é consequência de opções estratégicas equivocadas no passado e de uma gestão deficiente do endividamento do grupo e, para o futuro, depende basicamente de um aumento significativo da capacidade de investimento”, afirmou o relator do processo, conselheiro Aníbal Diniz.
A Anatel ressalta, no relatório, que não poderia interferir na forma como a empresa pretendia sair desta situação, mas apoiava diversas cláusulas da RJ. Entre elas, as que estabelecem restrição ao pagamento de dividendos por seis anos; que direcionam 100% de venda de ativos acima de US$ 200 milhões para investimento em suas atividades; além do aumento de capital de R$ 4 bilhões (cujo prazo final está marcado para o final de fevereiro de 2019).
A agência decidiu que, para 2018, iria “observar detidamente o cumprimento das etapas de reestruturação do endividamento do grupo como fator crucial para a recuperação de sua capacidade de investimento e correção de rumos em termos de opções estratégicas, bem como a forma de gestão operacional com vistas à recuperação de sua margem EBITDA; e “acompanhar a alienação de ativos visando a coibir movimentos que possam ser prejudiciais aos serviços regulados em regime de concessão”
Leia aqui a íntegra da decisão