Anatel aponta ganhos com mercado secundário e prorrogações sucessivas do uso de faixas
A introdução do mercado secundário de frequências e a possibilidade de renovação sucessivas do direito de uso de faixas, dois pontos que geram polêmicas no PLC 79/2016, atendem, na avaliação da Anatel, ao interesse público. Com relação ao cálculo dos bens reversíveis, que serão trocados por investimentos em banda larga, não há avanço no estudo que a agência realizou em defesa do projeto, que altera a regulamentação das telecomunicações.
No caso dos bens reversíveis, a Anatel afirma que o cálculo não pode ser feito antes do processo de migração da concessão para autorização, uma vez que é preciso considerar aqueles ativos essenciais e efetivamente empregados na prestação do serviço concedido nesse momento. Mas é categórica em afirmar que esse valor somado não chega a R$ 100 bilhões, como declararam as teles no ato da privatização, nem os R$ 18 bilhões estimados a partir das relações de bens reversíveis, sem levar em conta a depreciação e a real utilização do bem na prestação do serviço.
Segundo a agência, o método de avaliação dos bens será o de fluxo de caixa descontado, que é o mesmo utilizado para definição do preço mínimo quando da privatização do Sistema Telebrás em 1998. “Assim, a adaptação de concessão para autorização seguirá os mesmos trâmites da privatização, e todas as etapas desse processo serão avaliadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), desde a estimativa dos valores até os projetos a serem assumidos em contrapartida”, afirma a Anatel, no informe.
Para assegurar o cumprimento das obrigações de atendimento, oferta e dos compromissos de investimentos, ressalta a autarquia, as concessionárias que pretenderem a adaptação devem apresentar garantias financeiras (como carta fiança), as quais poderão ser executadas por terceiro beneficiado para execução dos projetos, em caso de inadimplemento pelas empresas (concessionárias) adaptadas.
Mercado secundário
A proposta de dispor, na Lei Geral das Telecomunicações, sobre a transferência da autorização de uso de radiofrequência entre prestadores de serviços de telecomunicações, criando o que se chama de “mercado secundário de espectro” é benéfica à competição. De acordo com a proposta legislativa, a transferência dependerá de anuência da Anatel, e poderá também estar condicionada ao estabelecimento de restrições de caráter concorrencial, tais como limitações à quantidade de radiofrequências transferidas.
“A possibilidade de se transferir autorizações de uso de radiofrequências entre prestadoras de serviços de telecomunicações tem o objetivo de promover a alocação mais eficiente do espectro radioelétrico. Essa previsão tem o potencial de aumentar a competição nos serviços de telecomunicações no Brasil, em especial os serviços móveis (SMP), cuja oferta dependente do espectro radioelétrico”, sustenta a agência no estudo. E ressalta: Como o espectro radioelétrico é um recurso escasso, é fundamental que sua alocação se dê com a maior eficiência.
A avaliação é de que como a transferência de autorização de uso de radiofrequência deverá ser submetida à anuência prévia da Anatel, a qual terá a prerrogativa de vetar a operação, caso vislumbre riscos à competição, ou de condicionar a anuência à imposição de restrições, tal como limitar a transferência de apenas uma porção da faixa pretendida. Em países onde se admite a negociação de espectro entre prestadoras de serviços de telecomunicações, as grandes prestadoras podem revender parte das radiofrequências não utilizadas, por exemplo, para prestadoras regionais, para uso em localidades nas quais aquelas prestadoras não teriam interesse em atuar.
Prorrogações sucessivas
Para a Anatel, a possibilidade de prorrogações sucessivas do direito de uso de frequências, prevista no PLC 79, pode estimular a realização de investimentos no setor de telecomunicações brasileiro, por diminuir os riscos de descontinuidade da operação. “Observou-se que, com as múltiplas prorrogações de autorização de uso de radiofrequências, a agência poderá adotar a melhor alternativa para o mercado e para os usuários dos serviços de telecomunicações, quando do termo final das referidas outorgas”, afirma o estudo.
Como exemplo, citou que algumas das subfaixas de radiofrequências associadas à exploração do serviço móvel para prestação de serviços de segunda geração (2G) já tiveram suas autorizações prorrogadas por uma vez e, considerando-se que vêm sendo utilizadas também para a prestação de serviços de terceira e quarta geração (3G e 4G), pode ser de interesse inclusive dos usuários dos serviços uma nova prorrogação.
-A previsão na LGT de prorrogações sucessivas da autorização do uso de radiofrequências não garante ao administrado o direito de lograr sua renovação. Ao final da vigência da autorização de uso de radiofrequência, cabe à agência avaliar se o interesse público em sua renovação supera, por exemplo, aquele decorrente da submissão da faixa a nova licitação, ou de se destinar a faixa à prestação de outro serviço. O PLC nº 79/2016 não altera a redação atual do artigo 167 da LGT no que diz respeito a condicionar a prorrogação ao cumprimento de obrigações assumidas, bem como a sua onerosidade”, argumenta a Anatel.
A agência reguladora afirma que a possibilidade de se impor compromissos de investimento correspondentes a todo ou a apenas parte do valor devido em contrapartida à prorrogação tem como objetivo promover a expansão da infraestrutura de suporte aos serviços de telecomunicações, atendendo ao interesse público.