Anatel confirma a possibilidade de suspensão serviço de interconexão por inadimplência

Decisão é parte do processo de resolução de conflito entre a Nextel e a Transit do Brasil, que deixou de pagar pelo serviço desde 2010

shutterstock_agsandrew_abstrata_geral_tecnologia_dados

O Conselho Diretor da Anatel negou, por unanimidade, provimento ao recurso interposto pela Transit do Brasil, que alegava a falta de competência da agência para solucionar conflitos privados entre prestadoras. Com a decisão, a determinação inicial do órgão regulador, de permitir que a Nextel suspenda os serviços de interconexão com a prestadora até que pague o montante devido, desde que os usuários sejam notificados, passa a valer.

O processo foi aberto em 2014, a pedido da Nextel, que reclamava atraso do pagamento devido pela Transit no serviço de interconexão de rede desde 2010. Em 2015, a pedido da Nextel, o processo foi suspenso em função de acordo com a Transit. Mas teve prosseguimento em 2016, após a prestadora inadimplente descumprir o combinado.

Dessa forma, a Anatel decidiu por exigir da Transit os valores devidos à Nextel e a esta concedeu a faculdade de suspender ou não os serviços até que os débitos fossem quitados. A agência determinou que a empresa inadimplente publicasse em jornal de grande circulação da suspensão das ligações que envolvessem a rede da Nextel.

Ao invés disso, a Transit entrou com recurso administrativo na agência, afirmando que só o judiciário teria competência para determinar a reparação dos danos supostamente causados. A Anatel negou o recurso, lembrando que o artigo 19 da Lei Geral de Telecomunicações estabelece que compete à ela deliberar na esfera administrativa quanto à interpretação da legislação de telecomunicações e sobre os casos omissos.

“Fato é que as decisões proferidas por esta agência têm o condão de corrigir a inadimplência regulatória e contratual incorrida pela parte, em prol do saudável funcionamento do setor regulado”, sustentou a procuradoria especializada, no processo. O Conselho Diretor então negou provimento ao recurso, conforme publicação na edição desta terça-feira (6) do Diário Oficial da União.

Avatar photo

Da Redação

A Momento Editorial nasceu em 2005. É fruto de mais de 20 anos de experiência jornalística nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e telecomunicações. Foi criada com a missão de produzir e disseminar informação sobre o papel das TICs na sociedade.

Artigos: 10811