Anatel ganha recurso no TRF-3 e autoriza corte de serviço
O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador Mairan Gonçalves Maia Júnior, deferiu ontem, 15, recurso da Anatel para suspender decisões da juíza federal Natália Luchini, da 12ª Vara Cível de São Paulo sobre a manutenção dos serviços de telefonia fixa e móvel de clientes inadimplentes por causa da pandemia do novo coronavírus.
Com base na decisão do magistrado, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou hoje, 16, às prestadoras de que está sem efeito a comunicação anterior para evitar suspender ou interromper serviços durante a pandemia, bem como restabelecer em 24 horas para os consumidores que tivessem sofrido corte por inadimplência. Assim, as empresas ficam autorizar a proceder corte de inadimplentes.
A decisão a favor da agência reguladora ocorreu um dia depois de o desembargador haver atendido recursos semelhantes apresentados pelas operadoras Algar Telecom, Claro, Telefônica e Oi Móvel/Oi S.A./Telemar. “Com efeito, a pandemia não pode ser utilizada como justificativa genérica para o inadimplemento de obrigações jurídicas em larga escala, sob pena de gerar descontrole das atividades econômicas em geral”, justificou o presidente do TRF-3.
O desembargou suspendeu os efeitos das decisões judiciais proferidas contra a Anatel pela juíza, nos dias 2 e 7 de abril, nos autos da Ação Civil Pública nº 5004662-32.2020.4.03.6100, movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon) contra a suspensão de serviços essenciais durante o estado de emergência decretado por conta da pandemia.
Essas decisões referem-se apenas ao setor de telecomunicações. Além da Anatel, a suspensão do corte dos serviços essenciais foi apresentado pelo Idecon contra as agências Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustível (ANP), Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp).
Sustentabilidade e demanda
O recurso apresentado pela Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel foi um pedido de Suspensão de Execução de Liminar/Tutela Antecipada, com o argumento de “necessidade imperiosa de garantia da ordem e economia públicas, especialmente a manutenção da sustentabilidade da própria prestação dos serviços de telecomunicações à população, sobretudo nesse momento em que sua importância se revela de forma ainda mais evidente”.
Em um trecho da decisão, o presidente do TRF-3 apontou que as operadoras vão precisar também gastar mais para ampliar a oferta dos serviços. “Não bastasse a queda na arrecadação, deve ser levada em conta a crescente demanda por serviços de telecomunicação intimamente relacionados às medidas de isolamento social adotadas para enfrentamento da pandemia do COVID-19 (home office, ensino à distância, dentre outros), fato que demandará maiores investimentos para manutenção e expansão da infraestrutura”, afirmou.