Anatel não dará mais anuência prévia para mudança de controle de operadoras

Concessionárias e operadoras que obtiveram outorgas mediante licitação precisarão se submeter à anuência prévia da Anatel sobre troca de acionistas e controladores. Também grandes empresas, conforme a Lei do Cade, com mais de R$ 750 milhões de capital, continuam submetidas à aprovação prévia da agência. Todas as demais, ficam dispensadas.

O conselho diretor da Anatel aprovou hoje, 6, o novo Regulamento Geral de Outorgas de serviços de telecomunicações, que traz alterações bastante significativas na forma com que os investidores passam a se relacionar com a agência reguladora.

Entre as alterações, a mais significativa é aquela na qual a Anatel abre mão de se manifestar previamente sobre alteração de sócios e controladores das empresas de telecomunicações. Conforme a decisão, a partir da aprovação das novas regras, somente as concessionárias, que explorem o serviço em regime público, e as operadoras que obtiveram outorgas mediante licitação, o que inclui antigas outorgas, como de TV por assinatura,em licitação precisarão de anuência prévia para promover alterações em seus quadros de acionistas. Além desses casos, os  prestadores que não se enquadrem da Lei do Cade também estarão dispensados. Ou seja, grupos econôiciso com capital maior do que R$ 750 milhões ou empresas consolidadas com mais de R$ 75 millhões continuam necessitando de anuência prévia.

Todas as demais empresas terão apenas informar à agência as mudanças acionárias depois que elas tiverem ocorrido. E sem prazo para aprormações.

Segundo o relator, conselheiro Vicente Aquino, a Anatel, no ano passado, abriu mais de 300 processos de multas (Pados) contra pequenas empresas de telecomunicações pelo fato de elas não terem feito a comunicação prévia de sua alteração societária, o que, na avaliação da agência, esses procedimentos apenas geraram custos desnecessários para o Estado, justificando, assim, as alterações a serem feitas com as novas regras.

Todas as empresas terão, nas comunicações posteriores sobre alteração acionária, confirmar também que não ferem a lei do SeaC (que impede que proprietários de emissoras de rádio e TV sejam também donos de operadoras de telecom).

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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