Anatel reduz em 39,8% o valor total das multas aplicadas em 2017
Em 2017, a Anatel aplicou 1,7 mil multas às prestadoras no valor total de R$ 83,6 milhões, montante 39,8% inferior ao registrado no ano anterior. Porém, os recursos arrecadados superaram em 129,6% os obtidos no ano anterior, chegando a R$ 25,6 milhões ante R$ 11,1 milhões de 2016.
Os dados são parte do relatório anual da agência publicado nesta segunda-feira (25), depois de apresentado ao Conselho Consultivo. De acordo com a Anatel, o aumento da arrecadação se deveu ao fato de que algumas empresas com somas significativas a recolher se beneficiaram da redução de 25% do valor devido ao renunciar ao direito de recorrer, quitando integralmente seus débitos. Outro motivo apontado diz respeito ao reconhecimento contábil da arrecadação de parcelamentos liquidados no valor de R$ 6,8 milhões, no exercício de 2017.
Na comparação com 2016, o percentual de multas suspensas judicialmente apresentou redução de 11,2 pontos percentuais (de 45,15% para 33,98%). Até o final de 2017, das 20,6 mil multas ainda não quitadas, 27,7% haviam sido inscritas pela Anatel no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) ou em Dívida Ativa e 2,1% estavam parceladas. Para 1,2 mil multas, que somavam R$ 155,9 milhões, a agência expediu comunicados para os devedores informando que o não pagamento desse débito implicaria em inclusão no Cadin, no prazo de 75 dias, podendo acarretar, ainda, a inscrição do nome do devedor em Dívida Ativa e providências judiciais cabíveis.
No relatório, a agência informa que, desde o ano 2000, foram constituídas 60,8 mil multas, o equivalente, em termos financeiros, a R$ 5,3 bilhões. Segundo a agência, as multas suspensas judicialmente representavam, no final do exercício, 1,2% do total de sanções aplicadas; em termos financeiros, elas respondiam por 34% do montante constituído.
Além das cobranças cabíveis, o inadimplemento de obrigações com a Anatel pode resultar, ainda, em outras medidas, como restrição da certidão negativa de débitos e o impedimento no licenciamento de novas estações. “A regularidade fiscal das prestadoras é condição básica para que uma empresa possa participar de licitações, requerer outorgas ou celebrar contratos com a agência”, explica o texto do relatório.