ANPD é acionada contra sistema de vigilância massiva da Polícia Federal

PF anunciou no começo do mês o Abis, um sistema capaz de cruzar 50 milhões de impressões digitais com dados de reconhecimento facial em dois anos. Para organizações civis, estão em risco direitos fundamentais à privacidade e proteção de dados dos brasileiros.

Um grupo de organizações civis engajadas na proteção de dados pessoais e privacidade enfiou um ofício à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no qual pedem a suspensão do Abis, novo sistema de vigilância da Polícia Federal. O sistema é capaz de utilizar dados biométricos da população, como impressões digitais, e cruzar essas informações com dados de reconhecimento facial, de íris e de voz.

Assinam o ofício, obtido pelo Tele.Síntese, Coalizão Direitos na Rede, Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Aliança Nacional LGBTI+, Grupo Dignidade, Centro Popular de Direitos Humanos – CPDH, Conectas Direitos Humanos, Kurytiba Metropole, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC, Intervozes, Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS Rio), Instituto Vero e AqualtuneLab.

O documento foi encaminhado ao presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior. O material defende que a autoridade tem competência para “zelar pela proteção dos dados pessoais” e solicitar, a qualquer momento, aos órgãos do Poder Público que realizam operações de tratamento de dados pessoais um “informe específico sobre o âmbito, a natureza dos dados e demais detalhes do tratamento”. E que pode emitir um parecer técnico complementar para garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados.

Além de pedir que a ANPD solicite ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a suspensão das operações do Abis, as organizações cobrar um relatório de impacto à proteção de dados pessoais e que este relatório seja tornado público e aberto a comentários da comunidade técnica.

As organizações também pedem a instauração de um procedimento de avaliação da legalidade do Abis considerando a natureza dos dados biométricos utilizados; se há dados em uso que foram coletados para outros objetivos; quais as condições da interoperabilidade dos dados entre as secretarias de segurança; quais agentes terão acesso às informações; quais as medidas de mitigação de riscos a liberdades fundamentais, como acesso indevido de informações biométricas por órgãos de inteligências sem devido processo e fundamentação.

Por fim, reitera que a ANPD deve adotar “as providências cabíveis para a garantia do direito autônomo à proteção de
dados pessoais e do respeito aos direitos dos titulares, com especial atenção aos princípios norteadores das atividades de coleta e processamento de dados pessoais”.

Confira aqui a íntegra do ofício.

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Rafael Bucco

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