Entra em vigor lei sobre renegociação tributária

Uma das empresas que poderá se beneficiar do novo sistema de parcelamento é a operadora Oi, que está sob regime de recuperação judicial.
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Já está em vigor a Lei nº 13.988, que estimula a renegociação de dívidas tributárias com a União. A sanção foi publicada ontem, 14, em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU). O texto chegou ao Congresso Nacional em outubro de 2019 em forma de medida provisória, ficando conhecida como MP do Contribuinte Legal.

Uma das empresas que poderá se beneficiar é a operadora Oi, que está em recuperação judicial. Pela nova lei, as médias e grandes empresas com dívidas tributárias com a União deverão ter assegurados descontos de 50% nas obrigações acessórias e pagamento em até  84 meses – o mesmo para outros tipos de pessoas jurídicas. Para microempresa e pequena empresa, o desconto será de até 70% e prazo para quitação será de 145 meses – mesmo para pessoa física.

Com a nova lei, o governo busca receber parte da dívida que, segundo o relatório aprovado no Congresso, é de R$ 1,5 trilhão. A negociação também pretende reduzir o número de processos no âmbito administrativo e judicial.

Sem desempate pela Receita

Uma das novidades do novo texto é o fim do voto de desempate pela Fazenda Nacional no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Isso pode tornar os julgamentos serão mais favoráveis ao contribuinte sem o voto de desempate. A lei estabelecia que, em caso de empate no julgamento do processo administrativo, o presidente da Turma julgadora, sempre um representante da Fazenda, desempatava dando o chamado voto de qualidade.

O Ministério Público Federal criticou a inclusão desse item pelos congressistas, pois não estava no texto original da MP. Considera que pode impactar as autuações fiscais recebidas por empresas em grandes operações, inviabilizar a arrecadação e as representações fiscais para fins penais.

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Da Redação

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