Eventual venda da Oi móvel traz mais fragilidade para o PGMU IV, alerta Anatel
O presidente da Anatel, Leonardo Euler de Morais, continua bastante preocupado com os efeitos do Plano Geral de Metas de Universalização IV, (PGMU IV), decreto publicado em dezembro de 2018 que determinou que as concessionárias de telefonia fixa instalem antenas de 4G em 1.386 localidades até dezembro de 2023.
Em janeiro deste ano a Anatel enviou ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações um documento apontando as dificuldades regulatórias, econômicas e legais para o cumprimento dessas obrigações por parte das empresas. Em síntese, a grande preocupação da agência se dá no fato de que as concessões públicas ( de telefonia fixa) ficam obrigadas a prestar um serviço privado (celular), gerando muitos questionamentos sobre sua validade e podendo até provocar mais prejuízos para a concessão.
Para Morais, à medida em que o tempo passa e o mercado de telecomunicações brasileiro se modifica, essa situação fica mais grave. Cita como exemplo uma eventual venda da Oi Móvel que poderá provocar maior complexidade ao cumprimento dessas metas. E explica:
” O PGMU IV leva meta de celular para a telefonia fixa. Em uma eventual fusão e aquisição envolvendo as operações móveis da Oi, a detentora do espectro é a operadora móvel. Como a concessionária de telefonia fixa vai cumprir a meta, sem o espectro?”, indaga o presidente da agência reguladora.
Morais assinala que toda a vez em que se busca saídas, que ele classifica como “puxadinhos” regulatórios, os problemas vão se avolumando. ” Esses “puxadinhos” vão criando externalidades negativas e criando amarras sobre algo que em geral poderia haver caminhos melhores”, afirmou.
Ressalta, por exemplo, o problema gerado com a frequência de 450 MHz, em debate na Anatel e no setor há vários anos. Nesse caso, lembra, a Anatel, para cumprir uma determinação do PGMU III, estabeleceu em 2012 no edital de venda de frequência de telefonia celular, em 2,5 GHz, obrigações de telefonia fixa que até hoje estão em debate.
Para ele, são as autorizações – como as do celular e da banda larga – exploradas em regime privado, as principais responsáveis pela massificação dos serviços de telecomunicações no Brasil e, por isso, não se deveria misturar os dois regimes. ” O PGMU deveria estabelecer para as concessionárias metas de construção de redes, como o backhaul”, defendeu.
As metas do PGMU IV
O PGMU IV incluiu a obrigação de implantação por parte das concessionárias de STFC de um sistema de acesso fixo sem fio com suporte para conexão em banda larga, que consiste na instalação de estações rádio base (ERB) em 1.386 localidades (listadas no anexo IV do Decreto), com tecnologia de quarta geração (4G) ou superior, de acordo com o seguinte cronograma:
I – no mínimo, 10% das localidades até 31 de dezembro de 2019;
II – no mínimo, 25% das localidades até 31 de dezembro de 2020;
III – no mínimo, 45% das localidades até 31 de dezembro de 2021;
IV – no mínimo, 70% das localidades até 31 de dezembro de 2022; e
V – 100% das localidades até 31 de dezembro de 2023.