Governo aposta em cadastros únicos para ampliar investimentos em TICs
O governo decidiu investir em cadastros únicos de cidadãos e empresas como uma das medidas do projeto de Digitalização dos Serviços Públicos, transformando CPF e CNPJ, respectivamente, em números de cadastros únicos na administração federal. Com a implantação desse projeto, haverá mais investimentos e parcerias com empresas públicas e privadas de TICs (Tecnologia da Informação e Comunicação) e menor pressão por concursos públicos.
É o que prevê o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro, ao comentar os cadastros únicos que vão se basear no CPF e no CNPJ para o acesso aos serviços públicos oferecidos pelo Executivo. “Essa é uma das medidas do projeto de Digitalização dos Serviços Públicos”, afirmou Monteiro ao portal Tele.Síntese. “Com isso, os investimentos em TI devem crescer. A digitalização do governo vai impulsionar isso de forma acelerada e projetamos que, por meio das empresas públicas e privadas, a gente consiga alavancar esses serviços tão importantes para o cidadão”, complementou.
Na avaliação do secretário, a digitalização dos serviços públicos, uma das bandeiras do ministro da Economia, Paulo Guedes, ajudará o governo a diminuir os gastos com a máquina pública. “Os servidores que hoje fazem o processamento dos pedidos presenciais, que é muito mais custoso para administração entregar serviços presenciais, serão liberados para executarem tarefas mais relevantes dentro da política pública que eles atuam e isso vai reduzir a pressão por novos concursos, consequentemente, a diminuição do tamanho do Estado brasileiro”, projetou o secretário.
Cadastro empresarial
Segundo Monteiro, em breve, o governo vai divulgar providência para tornar o CNPJ como o único documento a ser exigido das empresas para o acesso das empresas aos serviços da Receita Federa. “Vamos fazer consultas públicas e eventos para beneficiar também as empresas”, adiantou o secretário, prevendo que essas medidas serão anunciadas para resultar em algo semelhante ao decreto 9.723, Editada no dia 12 de março, essa norma estabeleceu o CPF como o único documento a ser exigido para o acesso dos cidadãos aos serviços digitais. A norma é ato preparatório à implementação do Documento Nacional de Identidade e ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no país e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
Monteiro explicou que essas novidades não envolvem outros poderes, a exemplo de Judiciário e Legislativo da União, estados e municípios. Também não compreende dados protegidos por sigilo, a exemplo da informações fiscais dos contribuintes na Receita Federal, cujo acesso continuará exigindo certificado digital.