Imóvel de concessionária está na lista de bem reversível do TCU e da Anatel
O principal debate que envolve os atuais contratos de concessão do setor de telecomunicações refere-se aos bens reversíveis, ou seja aqueles bens que, ao final do contrato – com previsão para 2025 -, serão devolvidos à União para que esteja assegurada a continuidade do serviço e feita nova licitação, caso o Poder Executivo decida não explorar diretamente este serviço . Para diferente interlocutores, porém, a telefonia fixa não sobreviverá até lá, e terá perdido tanta a importância que dificilmente motivaria algum investidor a comprar esse ativo. Sim, mas há uma lista infindáveis de bens que precisa ser discriminada e precificada.
O debate em torno do PLC 79 – que permite antecipar o fim dessas concessões – projeto que está parado no Senado, o que provavelmente será revertido após as eleições gerais, quando o senador Eunício de Oliveira deverá levar o projeto para a votação em plenário, afirmam fontes do Congresso – fica muito centrado no valor do bem reversível, pois esse valor irá ser reinvestido em redes de banda larga no regime privado, e não mais sob a batuta da concessão.
Antes de calcular o valor desses bens, é preciso, primeiro, saber quais são esses bens. Embora existam extensas listas que as empresas fornecem anualmente à Anatel, nenhuma dessas listas foi até hoje aprovada, e nem a agência reguladora estabeleceu até hoje quais são, de fato, esses bens.
TCU
O regulamento de bem reversível está nas mãos do conselheiro Otávio Rodrigues para relatar, e há algumas preocupações em relação às concessionárias em recuperação judicial, como a Oi, ou em situação quase fase falimentar, como a Sercomtel.
Em paralelo ao debate regulatório, porém, Anatel e Tribunal de Contas da União (TCU) buscam encontrar um entendimento comum sobre o que de fato são esses bens, para então poderem ser precificados.
Conforme fontes, as divergências entre os dois órgãos já foram maiores, e alguns entendimentos comuns foram alcançados, mesmo que não em sua integralidade. Entre eles, por exemplo, o que são os bens reversíveis.
E é pacífico que, apesar dos milhares de prédios vazios ou abandonados das concessionárias que existem em todo o país, esses são e serão reversíveis, informam essas fontes, e esse entendimento já está incorporado como verdade tanto por parte do corpo técnico do TCU como o da Anatel. Ou seja, imóvel, pequeno ou grande, velho ou novo só poderá ser desmobilizado mediante anuência prévia da Anatel.
A lista com o que seriam os demais bens reversíveis ainda não foi fechada, mas certamente estarão as centrais, elementos de rede, cabos e fios. Não se sabe até o momento se antenas entrarão ou não nesse rol.
Prazo
Um ponto nevrálgico em debate entre os dois órgãos é a data inicial da listagem desses bens. O TCU defende quase que o “big bang”, ou seja, uma lista que resgate desde o primeiro ano da privatização (imagine-se o tanto de equipamento velho e sucateado que figurará nessa lista, se é que ainda existem) e a Anatel sugere que ela seja considerada com cinco ou seis anos até o término dos contratos. Os debates continuam, mas não se sabe se serão encerrados ainda este ano.